TJMA - 0801305-30.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:07
Juntada de Mandado
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19/08/2022 15:21
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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21/07/2022 21:48
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:29
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 29/06/2022 23:59.
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12/06/2022 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 08:36
Juntada de petição
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03/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801305-30.2022.8.10.0076 - [Registro de Óbito após prazo legal] - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: KLECYA SILVA OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A Requerido: Serventia Extrajudicial do 2º Oficio de Brejo-MA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE LAVRATURA DE ÓBITO TARDIO ajuizada por KLECYA SILVA OLIVEIRA, já qualificada nos autos, pelas razões a seguir transcritas da inicial: "A senhora MARIA DE NAZARÉ SILVA OLIVEIRA, genitora da requerente da presente demanda, faleceu no Hospital Municipal Antenor Vieira de Moraes na data de 01 de abril de 2019, conforme declaração de óbito expedida pelo médico que a atendeu, Doutor Sérgio S.
Barbosa, CRM/MA nº 3265 (doc. anexo). Dada como causa da morte o seguinte diagnóstico: Insuficiência Respiratória; Tumor Cerebral. (doc. anexo).
A senhora Maria de Nazaré era viúva do pai da requerente, o senhor GERALDO QUINTO DE OLIVEIRA, falecido em 07 de outubro de 1965 (doc. anexo).
Do casamento em tela, a falecida e seu esposo tiveram 03 (três) filhos.
Atualmente todos maiores de idade conforme documentos em anexo. O único imóvel deixado pela falecida está localizado na Rua Candido Mendes, s/n, Centro, nesta cidade, CEP: 65.520-000, conforme cópia da Escritura Pública de Compra e Venda (doc. anexo).
A falecida possuía título de eleitor, conforme documento anexo.
A Requerente, à época do falecimento, ficou em avançado estado de choque e tristeza, visto que a morte de sua mãe ocorreu de forma trágica.
Assim, tendo em vista a realização do sepultamento, a interessada esqueceu-se de proceder aos ditames legais para registro do óbito da sua genitora no prazo legal (15 (quinze dias) conforme art. 50 Lei n. 6.015/73) para requerer o registro em comento". Ao final, requer a lavratura do registro de óbito de MARIA DE NAZARÉ SILVA OLIVEIRA, nos termos do artigo 80 da lei 6.015/73.
Instado a se manifestar, opinou o MPE pela procedência do pedido.
Em síntese, eis o Relatório. DECIDO. Na questão em apreço, tenho que a pretensão da requerente merece prosperar, ante as seguintes razões, senão vejamos. Em análise ao material probatório contido nos autos, observo que a parte autora demonstrou as alegações aduzidas na exordial, em especial pela declaração de óbito anexada. Quanto à legitimidade para a propositura da ação, não se pode negar o interesse da filha na confecção do registro de óbito da mãe falecida, inclusive pelo interesse público da demanda. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito veiculado na inicial, determinando, por conseguinte, que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil de Brejo–MA adote a seguinte providência: Proceda a lavratura do assento do Registro de Óbito de MARIA DE NAZARÉ SILVA OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada portadora da cédula de identidade nº *64.***.*12-01-0, inscrita no CPF sob o nº *71.***.*84-53, nascido em 10/07/1944, última residência na Rua Candido Mendes, s/n, Centro, cidade de Brejo/MA, CEP: 65.520-000; filha de JOANA MARIA DA SILVA; falecida em 01/04/2019, no no Hospital Municipal Antenor Vieira de Moraes; em decorrência de Insuficiência Respiratória; Tumor Cerebral.
Deixou um imóvel localizado na Rua Candido Mendes, s/n, Centro, Brejo (MA), CEP: 65.520-00.
Deixou três filhos maiores (KLECYA SILVA OLIVEIRA; KLEYDSON SILVA OLIVEIRA e KLEYTON SILVA OLIVEIRA .
Era eleitora. Expeça-se o mandado ao cartório de registro civil competente, com a observação de que a gratuidade judiciária se estende aos emolumentos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, via advogado.
Notifique-se o Ministério Público Estadual. Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se. Brejo-MA, 25 de maio de 2022.
Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
02/06/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 08:13
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 14:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/04/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
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24/02/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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