TJMA - 0802163-18.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 13:53
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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27/07/2023 23:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:52
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:54
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:44
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:04
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802163-18.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.
A.
Réu:CLAUDIA LETICIA MARQUES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo proposta por BANCO ITAUCARD S.
A., em face de CLAUDIA LETICIA MARQUES MOREIRA, objetivando a retomada de veículo adquirido mediante contrato de alienação fiduciária em garantia, firmado entre as partes.
Decisão pelo indeferimento da busca e apreensão- id 68370022.
Decisão proferida em Agravo de Instrumento deferindo a liminar de busca e apreensão em favor da parte autora, ID 71148491.
Despacho determinando a expedição do mandado em ID 72963153.
Manifestação do autor informa acordo com a parte requerida, fazendo juntada do respectivo instrumento contratual assinado- id 88856691.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Deixo de determinar a suspensão do feito em razão do decurso do prazo para pagamento sem manifestação da parte autora.
Custas remanescentes dispensadas, porque não houve sentença (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido nos autos.
Proceda à Secretaria Judicial com o desbloqueio do veículo descrito na inicial no sistema RENAJUD.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ – 3132023 .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de junho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/06/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:11
Homologada a Transação
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18/04/2023 20:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:04
Decorrido prazo de CLAUDIA LETICIA MARQUES MOREIRA em 10/02/2023 23:59.
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28/03/2023 09:53
Juntada de petição
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17/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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25/01/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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25/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/01/2023 06:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59.
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10/01/2023 10:43
Juntada de petição
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28/12/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 20:23
Juntada de diligência
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id nº. 81350122, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 19 de dezembro de 2022.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
19/12/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 16:09
Juntada de Certidão
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28/11/2022 08:15
Juntada de petição
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16/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 22:20
Juntada de petição
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01/11/2022 17:41
Juntada de Mandado
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26/10/2022 17:13
Juntada de petição
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05/10/2022 00:41
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802163-18.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.
A.
Réu:CLAUDIA LETICIA MARQUES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre76788511 - Certidão de Oficial de Justiça , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 30 de setembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de setembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 14:47
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 19:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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06/08/2022 06:11
Juntada de Mandado
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05/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802163-18.2022.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REQUERIDO(A)(S): CLAUDIA LETICIA MARQUES MOREIRA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Dado o Deferimento da Busca e Apreensão pelo Tribunal de Justiça conforme id 71148491, determino a expedição do mandado de busca e apreensão.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de agosto de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/08/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 21:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59.
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11/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:01
Juntada de petição
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20/06/2022 17:26
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:08
Juntada de petição
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13/06/2022 16:51
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802163-18.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Itaú Réu:CLAUDIA LETICIA MARQUES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se o autor, primeiramente por intermédio de seu procurador, e em caso de inércia, pessoalmente, por carta/AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, apresentar notificação extrajudicial válida." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de junho de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/06/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 20:24
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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