TJMA - 0801679-27.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:27
Juntada de petição
-
06/06/2024 11:18
Juntada de petição
-
06/06/2024 10:39
Juntada de petição
-
22/04/2024 11:31
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:39
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 14:14
Homologada a Transação
-
13/03/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:57
Juntada de decisão
-
10/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/10/2023 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:08
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0801679-27.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEUZA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 4 de maio de 2023.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
04/05/2023 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 03:05
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 23:59
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
24/02/2023 11:09
Juntada de apelação
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801679-27.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA NEUZA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA NEUZA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:a) DECLARAR rescindido o contrato de nº 012328431106, e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo;b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento.c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC.d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/02/2023 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 16:18
Juntada de petição
-
08/11/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0801679-27.2021.8.10.0029 AUTOR: MARIA NEUZA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr.
Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir.
Caxias, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
07/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 20:09
Juntada de petição
-
13/10/2022 05:13
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801679-27.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA NEUZA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA NEUZA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital". Eu, GEYSA CANDIDO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/10/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:04
Juntada de contestação
-
23/08/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 08:00
Outras Decisões
-
22/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 05:33
Recebidos os autos
-
01/07/2022 05:33
Juntada de despacho
-
24/10/2021 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/10/2021 21:36
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 15:21
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:48
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA CONCEICAO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 18:04
Juntada de apelação
-
13/08/2021 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
13/08/2021 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:43
Juntada de petição
-
26/05/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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