TJMA - 0811797-49.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:56
Juntada de petição
-
29/11/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 08:28
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:16
Decorrido prazo de NATALIE MARIA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JUNIOR RIOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:52
Decorrido prazo de NATALIE MARIA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:58
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811797-49.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO JUNIOR RIOS - MA18425, NATALIE MARIA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - MA19829 EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXECUTADO: CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - MA10156-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO: Ingressou o credor com petição de ID.105124218, requerendo a expedição de alvará judicial, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos a título de cumprimento de sentença.
Inexistindo óbice quanto ao levantamento da quantia em questão defiro a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos no ID.105094594.
Antes, porém, caso o credor não seja beneficiário da assistência judiciaria gratuita, proceda o recolhimento das custas devidas pela expedição dos alvará.
Após, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência do valor depositado na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível no importe de R$ 18.233,31 (dezoito mil duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), e seus acréscimos legais, para conta bancária do(a) advogado (a) do(a) credor(a) JOÃO PEDRO JÚNIOR RIOS, BANCO: 336 - BANCO C6 S.A.
AGÊNCIA: 0001; CONTA CORRENTE: 3713453-1; CPF: *24.***.*96-98 (OU PIX - CPF), eis que o patrono da credora possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.43399822.
Juntado nos autos a comprovação da expedição, determino a intimação pessoal da parte credora LUIS FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DA COSTA, com endereço na R.
Professor Pinho Rodrigues, n.º 19, Qd. 21, Cond.
Fontana de Trevi, Apto. 903, Renascença II, CEP nº 65.075-740, São Luís - MA, para tomar ciência da expedição do alvará judicial eletrônico.
Cumprindo-se as determinações acima e inexistindo requerimentos, revisem-se os autos e não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se.Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
07/11/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:14
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição e depósito judicial de ID 105094591, de 30/10/2023, nos termos do art. 526, § 1º do CPC.
São Luís, 27 de outubro de 2023 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto Matrícula 105445 -
30/10/2023 16:22
Juntada de petição
-
30/10/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:24
Juntada de petição
-
30/10/2023 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 16:26
Juntada de petição
-
27/10/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:11
Juntada de despacho
-
13/08/2023 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:13
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:30
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2023 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2023 16:06
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:07
Juntada de petição
-
03/06/2023 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:49
Decorrido prazo de NATALIE MARIA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:46
Juntada de apelação
-
01/06/2023 15:22
Juntada de apelação
-
11/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
18/04/2023 09:45
Juntada de petição
-
17/04/2023 17:51
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:46
Juntada de petição
-
12/04/2023 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 14:29
Juntada de petição
-
11/04/2023 11:52
Juntada de petição
-
08/04/2023 12:36
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 11:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
14/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO JUNIOR RIOS em 20/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:01
Decorrido prazo de NATALIE MARIA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
11/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
09/06/2022 11:10
Juntada de protocolo
-
01/06/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 15:59
Juntada de petição
-
27/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:01
Juntada de réplica à contestação
-
23/08/2021 10:29
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 00:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:47
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/08/2021 23:59.
-
09/07/2021 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 07:50
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:17
Juntada de contestação
-
07/05/2021 14:18
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 22:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2021 01:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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