TJMA - 0812646-98.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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20/09/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:59
Juntada de apelação
-
17/07/2025 10:53
Juntada de apelação
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26/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:25
Juntada de termo
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18/09/2024 07:25
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:40
Juntada de petição
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05/09/2024 12:10
Juntada de petição
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04/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 17:09
Juntada de termo
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23/10/2023 16:58
Juntada de réplica à contestação
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02/10/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0812646-98.2021.8.10.0040 AUTOR: HIAGO THAILLAN SOBRINHO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ - SP424295 REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório:INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ - SP424295 , para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 28 de setembro de 2023.
Eu FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA, Tecnico Judiciario Sigiloso, fiz digitar.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/09/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:15
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 21:33
Juntada de petição
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13/06/2023 09:20
Juntada de contestação
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24/05/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2023 01:42
Decorrido prazo de HIAGO THAILLAN SOBRINHO OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:42
Decorrido prazo de HIAGO THAILLAN SOBRINHO OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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16/12/2022 17:17
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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30/11/2022 11:20
Juntada de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0812646-98.2021.8.10.0040 AUTOR: HIAGO THAILLAN SOBRINHO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ - SP424295 REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, o Código de Processo Civil/2015 no seu artigo 203, §4º, e o provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o advogado do autor, DR.
ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ - OAB/SP nº 424295, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da correspondência devolvida (ID nº 70621165), informar o endereço atualizado do réu e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de novembro de 2022.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara Cível -
22/11/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:02
Decorrido prazo de HIAGO THAILLAN SOBRINHO OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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04/07/2022 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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07/06/2022 12:16
Juntada de protocolo
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02/06/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0812646-98.2021.8.10.0040 Natureza:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: HIAGO THAILLAN SOBRINHO OLIVEIRA Réu: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Endereço réu: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Rua Sansão Alves dos Santos, 400, 3 ao 7 Andar, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-090 Telefone(s): (08)0088-0888 - (03)0031-3242 D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015). Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada, após apresentação da defesa.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível -
01/06/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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