TJMA - 0808485-11.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 17:25
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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20/07/2022 17:44
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 17:44
Decorrido prazo de EUGENIA CARNEIRO DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:43
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0808485-11.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0808485-11.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): ROSANA SOUSA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUGENIA CARNEIRO DA SILVA - MA13580 Ré(u)(s): CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 SENTENÇA Vistos, etc.
ROSANA SOUSA RODRIGUES ajuizou a presente ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c pedido restituição de parcelas pagas em face de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA, tudo conforme petição inicial.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id. 66647572). É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo nos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo valores a serem liberados, expeçam-se os respectivos alvarás, à parte autora e seu advogado, em separado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 30/05/2022. André Bezerra Ewerton Martins -Juiz de Direito da 4ª Vara Cível- -
31/05/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:10
Homologada a Transação
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20/05/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 16:37
Juntada de termo
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22/04/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 08:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/04/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:11
Juntada de termo
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01/04/2022 16:00
Distribuído por sorteio
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01/04/2022 16:00
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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