TJMA - 0002635-44.2014.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:34
Juntada de petição
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26/02/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:47
Juntada de termo
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13/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:08
Juntada de petição
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19/04/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/01/2023 23:59.
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03/03/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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03/03/2023 09:31
Realizado cálculo de custas
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03/03/2023 08:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/03/2023 08:40
Juntada de termo
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03/03/2023 08:40
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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19/01/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 01/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 01/11/2022 23:59.
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25/11/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 16:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/11/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 16:05
Juntada de termo
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23/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:03
Juntada de termo
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10/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
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14/12/2021 23:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 09:59
Juntada de Certidão
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23/11/2021 09:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0002635-44.2014.8.10.0022 (26352014) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO ( OAB 12654A-MA ) EXECUTADO: LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA e LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA e V A F JUNIOR MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME e VICENTE ALVES FERREIRA JUNIOR e VICENTE ALVES FERREIRA JUNIOR PROCESSO 2635-44.2014.8.10.0022 DESPACHO Tendo em vista o pedido formulado em petição de fls.54/55 e considerando a necessidade de se proceder a pesquisa de informações junto ao (s) sistema (s) e considerando o teor da Lei Complementar nº187/2017, bem como o artigo 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud/Renajud/Bacenjud ou análogos, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a taxa judiciária, sob pena de indeferimento do pedido.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema é devida a taxa acima citada.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, 05 de agosto de 2021 VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito Resp: 193979 -
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002635-44.2014.8.10.0022 (26352014) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO ( OAB 12654A-MA ) EXECUTADO: LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA e LUANA DA ROCHA GOUVEIA FERREIRA e V A F JUNIOR MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME e VICENTE ALVES FERREIRA JUNIOR e VICENTE ALVES FERREIRA JUNIOR DESPACHO Diante do resultado negativo da ordem de bloqueio efetiva ás fls. 115, intime-se a exequente para dar seguimento ao feito, requerendo o que enteder de direito.
Expedientes necessários.
Açailândia-MA, 28 de janeiro de 2021 Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara de Açailândia-MA Resp: 175539
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2014
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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