TJMA - 9000066-95.2010.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 21:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/06/2025 21:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2025 16:48
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:50
Juntada de termo
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26/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:25
Juntada de petição
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08/02/2025 10:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINTO ALVES em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 05:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINTO ALVES em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:17
Juntada de diligência
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29/01/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:17
Juntada de diligência
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24/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 12:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/11/2024 14:01
Juntada de petição
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30/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:54
Juntada de termo
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04/06/2024 11:52
Juntada de termo
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21/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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03/11/2023 08:30
Juntada de termo
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03/11/2023 08:30
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:31
Decorrido prazo de BANCO BGN S/A em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BGN S/A em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO BGN S/A em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO BGN S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:30
Decorrido prazo de BANCO BGN S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de BANCO BGN S/A em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:54
Decorrido prazo de BANCO BGN S/A em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:32
Juntada de petição
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04/07/2023 08:38
Juntada de petição
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01/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 9000066-95.2010.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO PINTO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE - PI4632-A REU: BANCO BGN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357-A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Parnarama/MA, Quarta-feira, 28 de Junho de 2023 EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Quarta-feira, 28 de Junho de 2023. -
28/06/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:24
Juntada de volume
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20/03/2023 09:24
Juntada de volume
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20/03/2023 09:24
Juntada de volume
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20/03/2023 09:24
Juntada de volume
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07/03/2023 13:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000066-95.2010.8.10.0105 (900662010) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: SEBASTIÃO PINTO ALVES e SEBASTIÃO PINTO ALVES ADVOGADO: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES ( OAB 15361-A-MA ) REQUERIDO: BANCO BGN S/A ADVOGADO: CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO ( OAB 19357-PE ) SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE ( OAB 28.490-PE ) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença intentada pelo exequente em face do requerido.
Instado a se manifestar, a parte executada opôs embargos à execução alegando em síntese que houve um excesso na apresentação dos cálculos pelo autor, requerendo assim atualização dos valores conforme tabela apresentada.
Após serem os autos enviados à contadoria judicial, por força de decisão, chegou-se à monta de R$ 1.195,51 (mil, cento e noventa e cinco e cinquenta e um centavos) ainda devidos ao exequente.
Intimado a respeito, o executado não se manifestou. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que o embargado não se manifestou a respeito dos cálculos apresentados, entendo que aceitou tacitamente os mesmos.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 354/357 e JULGO IMPROCEDENTES os embargos apresentados pelo executado, nos termos do artigo 920, II.
P.R.I Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo alvará referente ao valor homologado, a fim de que seja deduzido em favor do embargado, do valor que já se encontra em depósito judicial.
Sem custas, face a gratuidade da justiça.
Cumpridas as disposições, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Parnarama/MA, 23 de outubro de 2020.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito Resp: 117507
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2010
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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