TJMA - 0800960-74.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:56
Juntada de termo
-
05/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS COSTA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 19:05
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:30
Juntada de decisão
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30/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:27
Juntada de contrarrazões
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05/11/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
>> NOVO LOGO -
01/11/2023 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 22:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:25
Juntada de apelação
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26/10/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 19:37
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 19:23
Juntada de termo
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:45
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS COSTA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS COSTA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:38
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS COSTA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:47
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS COSTA em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800960-74.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 93490889.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 31/08/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/08/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 18:41
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:01
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:25
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 29/06/2022 23:59.
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13/06/2022 18:37
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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09/06/2022 13:51
Juntada de petição
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06/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800960-74.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO S.A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/06/2022, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/06/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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