TJMA - 0802509-86.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 22:17
Outras Decisões
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20/09/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:58
Juntada de termo
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03/09/2021 15:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 21:31
Juntada de petição
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06/08/2021 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 15:09
Outras Decisões
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30/07/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
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29/07/2021 19:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/07/2021 23:59.
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22/07/2021 14:20
Juntada de petição
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14/07/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 13:11
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:57
Juntada de Certidão
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07/07/2021 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:53
Juntada de termo
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01/07/2021 09:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 18:08
Juntada de petição
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16/06/2021 00:43
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:02
Conclusos para despacho
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07/06/2021 12:02
Juntada de termo
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07/06/2021 12:00
Juntada de penhora não realizada
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31/05/2021 16:43
Juntada de protocolo BACENJUD
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03/05/2021 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
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26/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:13
Decorrido prazo de LUCIMAR DE JESUS SOUZA em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Proc: 0802509-86.2019.8.10.0150 Requerente: LUCIMAR DE JESUS SOUZA Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS EDUARDO DUARTE NOGUEIRA - MA9894 Requerido:BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o executado (parte autora), na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 7 de dezembro de 2020.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
17/02/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 07:44
Conclusos para despacho
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27/10/2020 07:44
Transitado em Julgado em 14/09/2020
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20/09/2020 07:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:32
Decorrido prazo de LUCIMAR DE JESUS SOUZA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:30
Decorrido prazo de LUCIMAR DE JESUS SOUZA em 11/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 11:49
Juntada de petição
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14/09/2020 11:20
Juntada de petição
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27/08/2020 02:10
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 10:43
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2020 10:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 11:04
Juntada de termo
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10/07/2020 01:19
Decorrido prazo de LUCIMAR DE JESUS SOUZA em 07/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:11
Juntada de contestação
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28/05/2020 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 09:01
Conclusos para despacho
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08/04/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 16:20
Conclusos para despacho
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28/01/2020 12:20
Juntada de termo
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11/12/2019 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2019 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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11/11/2019 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/12/2019 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/11/2019 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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