TJMA - 0801895-60.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/12/2023 14:25
Juntada de Ofício
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28/11/2023 06:58
Juntada de contrarrazões
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07/11/2023 02:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:57
Juntada de petição
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01/09/2023 05:56
Decorrido prazo de GILSIVAN SILVA VIEIRA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
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10/01/2023 15:06
Conclusos para decisão
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09/01/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
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16/11/2022 20:42
Juntada de réplica à contestação
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02/11/2022 14:40
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
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18/10/2022 21:48
Juntada de contestação
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22/08/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:52
Juntada de petição
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25/06/2022 03:50
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 02:14
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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09/06/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
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02/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0801895-60.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:LEONARDO DA SILVA COIMBRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSIVAN SILVA VIEIRA - MA11762 REQUERIDA:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DECISÃO DE ID:67207249 da ação acima identificada.
DECISÃO: Vistos, etc...De início cumpre destacar que a competência do juízo é pressuposto de constituição válido e regular do processo, sendo a incompetência absoluta do juízo reconhecível ex officio, consoante previsão do artigo 301, inciso II, §4º do CPC.
As regras de competência estão previstas na Constituição Federal e em leis processuais infraconstitucionais, bem ainda nas leis de organização judiciária dos Estados.
A Lei Complementar Estadual nº. 188, de 18 de maio de 2017, que alterou o Código de Organização Judiciária do Estado do Maranhão, Lei Complementar nº. 14, de 17 de dezembro de 1991, estabelece em seu art. 7º que :(…) "I - 1ª Vara: Cível.
Comércio.
Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Pública.
Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Improbidade administrativa.
Habeas corpus".; Ante o exposto, declino da competência determinando a remessa destes autos a 1ª Vara Civil desta Comarca.
Dê-se baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
01/06/2022 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:56
Acolhida a exceção de Incompetência
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04/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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