TJMA - 0000150-03.2009.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 09:34
Baixa Definitiva
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29/06/2022 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
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29/06/2022 01:37
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 01:37
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 01:37
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 01:37
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 01:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 27 DE MAIO DE 2022 RECURSO Nº 0000150-03.2009.8.10.0069 ORIGEM: COMARCA DE ARAIOSES RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado (a): Ulisses Sousa Advogados Associados – OAB/MA 110 RECORRIDO (A): MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA ADVOGADO (A): GENUÍNO LOPES MOREIRA – OAB/MA 22380 RELATOR (A): JUIZ Karlos Alberto Ribeiro Mota ACÓRDÃO Nº 390/2022 SÚMULA DO JULGAMENTO: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DEPOIS DE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – Analisando autos, verifica-se que o recurso foi interposto de forma intempestiva, conforme certificado pela Secretaria do juízo de base (ID. 13398322 - Pág. 5). 2 – O recurso inominado deve ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão hostilizada, conforme determina o art. 42, da Lei nº 9.099/95.
Após o decêndio legal, impõe-se o não conhecimento do recurso em razão da sua intempestividade. 3 – Recurso não conhecido por ser intempestivo.
Súmula do julgamento que serve de acórdão, com base no art. 46 da Lei 9.099/95.
Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Os juízes Galtieri Mendes de Arruda (membro) e Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (membro) acompanharam o voto do relator.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 27 de maio de 2022. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Relator Presidente -
02/06/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:54
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (REQUERENTE)
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30/05/2022 09:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/05/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 06/05/2022 06:00.
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07/05/2022 00:36
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 06/05/2022 06:00.
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07/05/2022 00:35
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 06/05/2022 06:00.
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07/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 06/05/2022 06:00.
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07/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 06/05/2022 06:00.
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07/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 06/05/2022 06:00.
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03/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:06
Pedido de inclusão em pauta
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03/11/2021 08:57
Recebidos os autos
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03/11/2021 08:57
Conclusos para despacho
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03/11/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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