TJMA - 0801403-86.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 13:35
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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22/08/2022 15:03
Juntada de petição
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17/08/2022 04:33
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 04:30
Publicado Sentença em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801403-86.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA FONTELE ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: EDUARDO PORTO CARVALHO (OAB 14151-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria-MA -
15/08/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 18:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/07/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
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16/06/2022 01:53
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801403-86.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA FONTELE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151-A RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 7 de junho de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO PORTO CARVALHO - PI14151-A ID = 68196960 PRAZO = 15 dias -
07/06/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
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12/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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