TJMA - 0803099-44.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 10:52
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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30/08/2021 15:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/08/2021 23:59.
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30/08/2021 15:38
Decorrido prazo de TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES em 17/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/07/2021 09:30.
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04/08/2021 10:40
Decorrido prazo de TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES em 26/07/2021 09:30.
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03/08/2021 01:51
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 14:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/07/2021 16:43
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 16:43
Juntada de termo de juntada
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26/07/2021 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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25/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/07/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:12
Juntada de petição
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17/03/2021 09:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/03/2021 06:00:00.
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17/03/2021 09:16
Decorrido prazo de TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES em 16/03/2021 06:00:00.
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15/03/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 14:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/03/2021 10:00:00.
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11/03/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803099-44.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA MALVINA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES - OAB/MA 15985 Réu: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das partes requerente e requerida, por meio de seus advogados, para tomarem ciência da certidão ID 42310138. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos 10 de março de 2021 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
10/03/2021 13:54
Conclusos para despacho
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10/03/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 13:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 11/03/2021 10:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/03/2021 13:31
Juntada de Certidão
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09/03/2021 23:08
Juntada de petição
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09/03/2021 16:38
Juntada de petição
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09/03/2021 16:35
Juntada de contestação
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17/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 10:52
Juntada de Certidão
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12/02/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803099-44.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA MALVINA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO HENRIQUE MUNIZ CHAVES - OAB/MA 15985 Réu: BANCO PAN S/A DESPACHO/INTIMAÇÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial proceda as diligências necessárias, a fim de reativar o presente processo que se encontra suspenso.
Dando prosseguimento ao feito, designo o dia 11/03/2021 às 10h, para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte autora em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
11/02/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 10:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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08/02/2021 11:52
Outras Decisões
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15/01/2021 08:54
Conclusos para despacho
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14/01/2021 20:44
Juntada de petição
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17/12/2020 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2020 22:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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