TJMA - 0800437-55.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 12:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/05/2021 11:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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13/05/2021 12:06
Processo Desarquivado
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20/04/2021 10:48
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 07/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:48
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 07/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:48
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 12:06
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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22/03/2021 10:39
Juntada de petição
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19/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO: 0800437-55.2019.8.10.0109 REQUERENTE: MANOEL DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de TERMO DE RECLAMAÇÃO promovido por MANOEL DA CONCEICAO SILVA em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
As partes transigiram em audiência, conforme termo de ID 42456248.
Após, vieram os autos conclusos para sentença. É o necessário relatar.
DECIDO.
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, assim, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I., servindo a presente como mandado.
Inexistindo pedido de execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, 12 de março de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
17/03/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 15:45
Homologada a Transação
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12/03/2021 15:30
Conclusos para decisão
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12/03/2021 14:43
Juntada de petição
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19/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS FÓRUM JUIZ FRANCISCO TEIXEIRA SANTOS, RUA DESEMBARGADOR SARNEY, S/N, CENTRO- CEP 65716-000 PROCESSO: 0800437-55.2019.8.10.0109 REQUERENTE: MANOEL DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481 REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) DEMANDADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz, e nos termos do Provimento 22/2018 da CGJ-MA, pratico o seguinte ato ordinatório: I) Inclusão dos presentes autos na pauta de audiências desta Vara, agendando a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/05/2021 às 11:00h, na sala de audiências do Fórum desta comarca, conforme determinação proferida nos autos.
Paulo Ramos/MA, Terça-feira, 24 de Novembro de 2020. ANA PAULA RIBEIRO FONSECA Secretária Judicial -
17/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2021 11:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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24/11/2020 17:14
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2020 21:40
Juntada de contestação
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05/05/2020 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2019 17:03
Conclusos para decisão
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27/11/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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