TJMA - 0834874-29.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:12
Determinado o arquivamento
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20/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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20/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 07:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
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12/08/2024 07:47
Juntada de juntada de ar
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08/07/2024 09:09
Juntada de termo
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08/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:21
Juntada de Mandado
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25/01/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/01/2024 17:37
Realizado cálculo de custas
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24/01/2024 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:54
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:54
Juntada de despacho
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20/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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23/11/2022 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/10/2022 23:59.
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24/08/2022 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
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31/07/2022 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 18:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 16:09
Juntada de apelação
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11/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0834874-29.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA.
Isso posto, com fundamento no art,.1.024, caput do CPC, ACOLHO os embargos de declaração opostos, por LUIS HENRIQUE TEIXEIRA FALCÃO, para, doravante, DECLARAR a omissão da decisão guerreada, afastando a prescrição, reconhecendo como termo final o dia 09/12/2018, e por consequência extinguir a execução, nos termos da fundamentação alhures mencionada, aplicando-se a tese fixada no IRDR nº 54699/2017 nos termos do art. 985, I, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, cujo percentual arbitro em 10% do valor dado à causa, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da lei, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
01/06/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 14:40
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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21/09/2018 20:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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15/06/2018 16:52
Conclusos para despacho
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25/05/2018 20:29
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2018 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/05/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 12:54
Conclusos para decisão
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20/02/2018 12:48
Juntada de Certidão
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07/11/2017 00:51
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 06/11/2017 23:59:59.
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18/10/2017 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2017 00:08
Publicado Intimação em 10/10/2017.
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10/10/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2017 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2017 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2017 15:10
Conclusos para despacho
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21/09/2017 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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