TJMA - 0800821-54.2021.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:49
Juntada de petição
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26/10/2023 17:45
Juntada de petição
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19/10/2023 15:31
Homologada a Transação
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17/10/2023 08:07
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 18:19
Juntada de petição
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13/09/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE MARIO SOUSA VERAS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800821-54.2021.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDA MORAES GARRETO LIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIO SOUSA VERAS - MA13005-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO que designa audiência de conciliação, instrução e julgamento em 25/10/2023 às 17:00 no Fórum da Comarca de Vargem Grande , presencialmente.
Aos 18/08/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande , encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/08/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 09:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
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18/08/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
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18/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:25
Juntada de contestação
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10/03/2023 13:09
Juntada de petição
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14/07/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARIO SOUSA VERAS em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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10/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800821-54.2021.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDA MORAES GARRETO LIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIO SOUSA VERAS - MA13005-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃOPrimeiramente cumpre-nos decidir acerca da liminar pleiteada.
A jurisprudência já assentou o entendimento de que, enquanto durar o procedimento judicial, as dívidas objeto do litígio não estão passíveis de possibilitar a cobrança, bem como inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Assim não remanescem dúvidas de que a possibilidade de cobrança de valores na conta bancária da parte autora, bem como de inclusão ou manutenção da inscrição do seu nome em registros de inadimplentes, por conta da cobrança impugnada judicialmente, gera transtornos enormes ao consumidor.
Na forma do artigo 300, inciso I, do código de processo civil combinado com o artigo 84, §§ 3° e 4° do código de defesa do consumidor, entendo estarem presentes os requisitos para concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO determinando a Demandada que está proibida de efetuar a cobrança de tarifas bancárias e a inscrição do autor em todo e qualquer cadastro de inadimplentes em razão de dívidas relacionadas aos fatos relatados pelo autor, haja vista a alegação de inexistência de relação jurídica contida na inicial.
Determino a aplicação de multa por cada cobrança de tarifas bancárias, em favor do Autor, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento desta decisão, limitada ao valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).
Determino ainda, em razão da conexão, a reunião do presente processo com o de número 0800822-39.2021.8.10.0139, tendo em vista que discutem a mesma matéria, tarifas bancárias cobradas em razão de abertura de conta corrente junto ao banco demandado.
DESIGNO Audiência de conciliação, instrução e julgamento, no rito da lei n.°9.099/95, para o dia 29/03/2023, às 09:00h, na sala de conciliação do Fórum Local.
Cite-se e Intime-se o Demandado para responder aos termos da ação, bem como se cientificar da presente decisão, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cadastre-se a reunião dos processos no sistema PJE, em razão da conexão apontada nessa decisão.
CUMPRA-SE Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da comarca de Vargem Grande.
Aos 08/06/2022, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande (, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/06/2022 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 06:13
Audiência Una designada para 29/03/2023 09:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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29/04/2022 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 10:59
Conclusos para decisão
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28/06/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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