TJMA - 0800837-16.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2022 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 17:30
Juntada de petição
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10/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0800837-16.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAÚJO OAB/MA 9.525 PROMOVIDO: TARCÍSIO SILVA MORAES JÚNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE, em desfavor do TARCÍSIO SILVA MORAES JÚNIOR.
Do compulsar dos autos, constato que a parte promovente formulou pedido de desistência nos termos da petição de ID 66958509.
Verifico ainda que, conforme certidão expedida pela Secretaria (ID 54321280), não há valores do executado bloqueados para ser liberado, devendo, assim, ser deferido o pedido do reclamante Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação e, com fulcro no Enunciado 90 do FONAJE e art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado -
08/06/2022 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 16:06
Extinto o processo por desistência
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16/05/2022 12:10
Juntada de petição
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26/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2021 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:28
Conclusos para despacho
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13/05/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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