TJMA - 0800030-78.2022.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EDILTON SOUZA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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30/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 17:11
Juntada de petição
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15/04/2025 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:36
Juntada de petição
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31/03/2025 17:46
Juntada de embargos de declaração
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21/03/2025 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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10/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de EDILTON SOUZA PINHEIRO em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 17:48
Juntada de petição
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29/11/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:41
Decorrido prazo de CAROLINA MENDES SOUSA em 08/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:45
Juntada de petição
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25/01/2023 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 10:30
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:12
Juntada de petição
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29/10/2022 23:20
Decorrido prazo de EDILTON SOUZA PINHEIRO em 20/09/2022 23:59.
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27/10/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2022 08:54
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:06
Juntada de contestação
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05/08/2022 09:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/08/2022 09:39
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 09:30 Vara Única de São Vicente Férrer.
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04/08/2022 10:38
Juntada de petição
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16/06/2022 05:29
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA PROCESSO Nº. 0800030-78.2022.8.10.0130 D E C I S Ã O Analisando o teor da manifestação de Id. 61486086, bem como os documentos juntados, entendo que a parte requerente não demonstrou de forma insofismável que não possui condições de arcar com as custas processuais deste processo.
Todavia, entendo que a requerente, não possua capacidade financeira para arcar com as custas integrais e por isso, compreendo que deve ter reduzida as mesmas para que possa continuar com a análise de seu pedido.
Desta feita, nos termos da legislação processual em vigor, REDUZO as custas processuais para 60% do valor calculado pelo gerador de Custas, a ser pago ao final da ação.
ADVIRTO a parte que, havendo inovação fática, poderá o benefício ser revogado.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, DESIGNO o dia 05/08/2022, às 09:30 horas, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO. QUERENDO as partes e demais participantes do processo podem participar da audiência através de videoconferência, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1svf, login: nome da parte, senha: tjma1234 ou, pessoalmente, já que haverá estrutura no Fórum para o caso de alguém não possuir meios tecnológicos suficientes ou preferir o comparecimento pessoal. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do número (98) 3359-0088, e-mail [email protected] ou balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1svf (senha: balcao1234 Ademais, INTIME-SE a parte autora, advertindo-a que deverá comparecer ao ato pessoalmente ou se fazer representar por pessoa habilitada, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência injustificada.
CITE-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (VINTE) DIAS, para se fazer presente à sobredita audiência, advertindo-a que, na eventualidade de não solução do conflito, durante a conciliação, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (art. 335 do CPC), sob a pena de revelia.
ADVIRTAM-SE as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de DOIS POR CENTO DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA (art. 334, §8º do CPC), a qual desde logo fica arbitrada a ser revertida ao FERJ e cobrada pelo setor competente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Para cobrança da multa, deve ser encaminhada esta decisão, certidão de intimação e de não comparecimento injustificado.
ADVIRTA-SE os Advogados atuantes do processo que possuem 05 (cinco) dias para comprovar a existência de audiências anteriormente designadas ou comprovar documentalmente qualquer impedimento justificável em razão de compromisso anteriormente firmado.
TRANSCORRIDO tal prazo, o adiamento, por ausência, à audiência, só será considerado justificado em caso de doença, afastamento ou outro fato superveniente comprovado até a abertura da mesma, respondendo cada um por sua omissão.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CARTA DE CITAÇÃO São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente. Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Respondendo Titular da Comarca de Alcântara -
07/06/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 09:30 Vara Única de São Vicente Férrer.
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05/06/2022 16:00
Outras Decisões
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02/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:38
Decorrido prazo de EDILTON SOUZA PINHEIRO em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:22
Juntada de petição
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16/02/2022 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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