TJMA - 0828574-80.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 10:28
Baixa Definitiva
-
07/07/2022 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
07/07/2022 10:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/07/2022 17:36
Juntada de petição
-
10/06/2022 12:45
Juntada de petição
-
09/06/2022 00:50
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 24 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0828574-80.2019.8.10.0001– PJE. Apelante : Maria Aparecida Santos Furtado Rodrigues Advogado : Kally Eduardo Correia Lima Nunes (OAB/MA 9.821). Apelado : Estado do Maranhão. Procurador : João Victor Holanda Do Amaral. Proc de Justiça : Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
PROGRESSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
SERVIDOR PORTADOR DE DUAS MATRÍCULAS.
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE REGÊNCIA À ÉPOCA DO FATOS POR INTERMÉDIO DAS LEIS 6.110/94 E 9.860/2013.
REFERÊNCIAS CORRETAS NO TERMOS DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO.
APELO DESPROVIDO. I.
Percebe-se que a principal modificação ocorrida com o advento da lei nº 9.860/2013, como forma de privilegiar os discentes, foi o fato da consagração da automaticidade, ou seja, a progressão ocorrerá pelo tempo de serviço, sendo, agora, dispensável o requerimento administrativo e a avaliação de desempenho.
Logo, correta a progressão promovida face à matrícula nº 290939-2. II.
Contudo, para as matrículas anteriores (in casu, 290939-4) que não foram agraciadas no tempo oportuno nos termo da lei nº 6.114/94, deve-se aplicar a regra de transição do art. 24 da novel legislação, tornado escorreito o entendimento empossado na sentença. III. Apelação Desprovida de acordo com o Parecer Ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior. São Luís, 02 de junho de 2022. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator/ Presidente -
07/06/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:35
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
01/06/2022 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2022 10:07
Juntada de parecer do ministério público
-
23/05/2022 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2022 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/10/2021 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2021 14:56
Juntada de parecer do ministério público
-
10/09/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800070-44.2022.8.10.0103
Maria do Rosario Ribeiro de Pinho
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Victor Rafael Dourado Jinkings Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2022 12:25
Processo nº 0800070-44.2022.8.10.0103
Maria do Rosario Ribeiro de Pinho
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Victor Rafael Dourado Jinkings Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2022 17:35
Processo nº 0834928-29.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2023 14:09
Processo nº 0834928-29.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Pollyanna Silva Freire Lauande
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2016 17:02
Processo nº 0803386-83.2019.8.10.0131
Maria Bento Soares de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Gianiny Bandeira Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2019 10:28