TJMA - 0800356-05.2021.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 11:23
Baixa Definitiva
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01/07/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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01/07/2022 11:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/07/2022 03:42
Decorrido prazo de TATIANE NUNES LIMA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:00
Publicado Intimação de acórdão em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800356-05.2021.8.10.0023 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: RAFAEL NASCIMENTO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: TATIANE NUNES LIMA - MA16107-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17527497 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 6 de junho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
06/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 16:51
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
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23/05/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2022 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2022 00:55
Decorrido prazo de TATIANE NUNES LIMA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2022 14:10
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
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25/03/2022 01:26
Publicado Intimação de pauta em 25/03/2022.
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25/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 17:07
Recebidos os autos
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30/06/2021 17:07
Conclusos 6
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30/06/2021 17:07
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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