TJMA - 0800706-86.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2022 13:49 Juntada de termo 
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                                            30/06/2022 08:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2022 08:22 Transitado em Julgado em 23/06/2022 
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                                            15/06/2022 03:48 Publicado Intimação em 08/06/2022. 
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                                            15/06/2022 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022 
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                                            07/06/2022 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800706-86.2022.8.10.0013 | PJE Promovente: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 Promovido: FABIOLA ALMEIDA RAMOS SENTENÇA A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 915 do mesmo Código, que dizem: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: ...
 
 II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, com base nos artigos 914, II, e 915 do Novo Código de Processo Civil, DECLARO cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a execução.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se, e após arquive-se.
 
 São Luís/MA, 06 de junho 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
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                                            06/06/2022 10:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2022 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/06/2022 10:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/06/2022 14:22 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2022 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2022 11:52 Juntada de petição 
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                                            11/05/2022 08:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2022 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2022 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2022 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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