TJMA - 0827301-32.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:45
Decorrido prazo de S. R. G. DE SOUSA - COMERCIO - ME em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:59
Decorrido prazo de DIJALMA PIRILLO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:56
Decorrido prazo de DIJALMA PIRILLO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:30
Decorrido prazo de DIJALMA PIRILLO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:28
Decorrido prazo de BRUNA ISMAEL PIRILLO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:18
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GOMES DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:18
Decorrido prazo de S. R. G. DE SOUSA - COMERCIO - ME em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:18
Decorrido prazo de BRUNA ISMAEL PIRILLO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:17
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GOMES DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:17
Decorrido prazo de S. R. G. DE SOUSA - COMERCIO - ME em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:16
Decorrido prazo de BRUNA ISMAEL PIRILLO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:01
Decorrido prazo de DIJALMA PIRILLO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:00
Decorrido prazo de BRUNA ISMAEL PIRILLO em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 18:15
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827301-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GALVONOPLASTIA POCKEL & PRADO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746 REQUERIDO: S.
R.
G.
DE SOUSA - COMERCIO - ME, SERGIO ROBERTO GOMES DE SOUSA DESPACHO Defiro o pedido de id. 68663312 na forma requerida.
Restitua ao Executado o cheque acautelado em Secretaria, mediante certidão nos autos.
Intime-se para recebimento em cinco dias.
Em seguida, arquivam-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
18/06/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 05:48
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
08/06/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:30
Juntada de petição
-
03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827301-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GALVONOPLASTIA POCKEL & PRADO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746 REQUERIDO: S.
R.
G.
DE SOUSA - COMERCIO - ME, SERGIO ROBERTO GOMES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por GALVONOPLASTIA POCKEL & PRADO LTDA - ME em face de S.
R.
G.
DE SOUSA - COMERCIO - ME e SERGIO ROBERTO GOMES DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimada para efetuar o pagamento de saldo remanescente, a executada cumpriu a obrigação, pelo que a exequente peticionou ao ID. 68248489 requerendo a extinção da execução, haja vista o executado ter comprovado a satisfação integral do débito.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Considerando o pedido do exequente de extinção da execução, é de se considerar quitado o débito.
Diante disso, a extinção do feito com resolução do mérito, é medida que se impõe, conforme prescreve o art. 924, II, do Código de Processo Civil: extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 1º de junho de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
02/06/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 14:09
Juntada de petição
-
20/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 16:27
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 16:27
Juntada de Mandado
-
01/04/2022 18:32
Decorrido prazo de BRUNA ISMAEL PIRILLO em 16/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:17
Decorrido prazo de BRUNA ISMAEL PIRILLO em 16/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:06
Decorrido prazo de DIJALMA PIRILLO JUNIOR em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:45
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
16/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
15/03/2022 16:40
Juntada de petição
-
09/03/2022 06:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 01:34
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO GOMES DE SOUSA em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:34
Decorrido prazo de S. R. G. DE SOUSA - COMERCIO - ME em 27/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 18:44
Decorrido prazo de DIJALMA PIRILLO JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 18:27
Juntada de petição
-
05/08/2021 02:54
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 10:05
Homologada a Transação
-
05/05/2021 08:58
Decorrido prazo de S. R. G. DE SOUSA - COMERCIO - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2021 09:09
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 15:36
Juntada de petição
-
03/03/2021 10:51
Juntada de termo
-
10/02/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:44
Juntada de petição
-
19/11/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 02:16
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
31/10/2020 02:47
Decorrido prazo de DIJALMA PIRILLO JUNIOR em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 02:47
Decorrido prazo de BRUNA ISMAEL PIRILLO em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:50
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 09:47
Juntada de petição
-
05/10/2020 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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