TJMA - 0817331-76.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:21
Juntada de Certidão
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18/01/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO em 01/12/2022 23:59.
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17/10/2022 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 16:54
Juntada de Mandado
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29/08/2022 19:01
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 18/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:04
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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15/07/2022 17:24
Realizado cálculo de custas
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14/07/2022 07:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2022 07:23
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:06
Juntada de Certidão
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04/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:20
Juntada de petição
-
30/03/2022 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 18:10
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:33
Juntada de petição
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16/03/2022 20:44
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 07:30
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:59
Juntada de petição
-
19/02/2022 07:07
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:55
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817331-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EVALDO BENEDITO PEREIRA - OAB/MA 16770 REQUERIDO: GILVAN MOURA LIMA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB/MA 13738 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativo financeiro de ID no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
São Luís/MA, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula nº 161349. -
04/02/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
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18/01/2022 17:29
Juntada de petição
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17/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
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14/01/2022 09:14
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817331-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EVALDO BENEDITO PEREIRA - OAB MA16770 REQUERIDO: GILVAN MOURA LIMA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB MA13738 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Decisão ID 58049256, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
13/01/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 20:51
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
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29/10/2021 09:15
Juntada de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817331-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EVALDO BENEDITO PEREIRA - OAB MA16770 REQUERIDO: GILVAN MOURA LIMA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB MA13738 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte requerida para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
28/10/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
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21/10/2021 08:31
Juntada de Certidão
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24/09/2021 08:49
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 23/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:52
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817331-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EVALDO BENEDITO PEREIRA - OABMA16770 REQUERIDO: GILVAN MOURA LIMA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OABMA13738 Intime-se a parte autora (ora executada) para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio do seu advogado.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
26/08/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:17
Juntada de petição
-
07/08/2021 02:35
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:35
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 26/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 19:38
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 15:18
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 01:02
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 10:02
Juntada de Ato ordinatório
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04/06/2021 10:11
Juntada de petição
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02/06/2021 21:16
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 21:16
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 13:00
Extinto o processo por desistência
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05/05/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 07:04
Juntada de
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04/05/2021 12:18
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:41
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817331-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EVALDO BENEDITO PEREIRA - OAB/MA16770 REQUERIDO: GILVAN MOURA LIMA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB/MA13738 DESPACHO Tendo em vista que já houve até mesmo designação de audiência de instrução, intime-se o requerido para que, em cinco dias, se manifeste sobre o pedido de desistência da ação formulado pela autora.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
22/04/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 09:27
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:27
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 09:51
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 07/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 09:51
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 17:07
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2021 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 09:00 16ª Vara Cível de São Luís .
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05/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:49
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 18:00
Juntada de petição
-
26/03/2021 05:57
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817331-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: EVALDO BENEDITO PEREIRA - OAB/MA16770 REQUERIDO: GILVAN MOURA LIMA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERIDO: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB/MA13738 ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes para que informem número de telefone e e-mail, para envio de link para realização de audiência por vídeoconferência, designada para o dia 06/04/2021, às 09:00hrs.
São Luís/MA, Terça-feira, 23 de março de 2021.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
24/03/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 10:50
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2021 10:45
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2021 14:25
Juntada de Certidão
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19/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817331-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: EVALDO BENEDITO PEREIRA - OAB MA16770 REQUERIDO: GILVAN MOURA LIMA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERIDO: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB MA13738 A autora pede a exclusão do polo passivo de Erilda Ribamar Silva Mendonça, que não tem legitimidade para responder ao pedido formulado.
Defiro o pedido e procedo a exclusão, com o prosseguimento do processo apenas em relação a GILVAN MOURA LIMA DE ARAUJO.
Em sua resposta, o requerido pede o indeferimento da inicial, por ter sido incluída a parte Erilda Ribamar Silva Mendonça, que não detém a posse do veículo.
Não é o caso de indeferimento da inicial, posto que resta prejudicado o pedido de apreensão do bem, objeto da lide.
Argui ser parte ilegítima, mas a matéria que suscita tem relação com a procedência ou não do pedido, que será analisado após a instrução do processo.A legitimidade passiva é verificada com base no que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito.
Indefiro as preliminares.
A autora, intimada, não se manifestou por produção de outras provas.
O requerido pediu a tomada de depoimento da autora e oitiva de testemunhas.
Defiro a produção das provas requeridas, tomada de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas.
Marco o dia 6 de abril de 2021, às 9 horas, para a tomada de depoimento da parte autora MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO, endereço eletrônico: [email protected]., que deverá ser intimada para comparecer em juízo na data e hora marcada, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado, ou comparecendo recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão (art.385, § 1º, CPC).
Tomada de depoimento de testemunhas que forem arroladas pela parte requerida, que serão apresentadas em juízo na data e hora marcada, sem prejuízo da juntada do rol no prazo legal, sob pena de preclusão de produção da prova.
A audiência será realizada por videoconferência, que será acessado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected] Serve este de CARTA INTIMAÇÃO da autora.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
17/02/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 09:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/04/2021 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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11/02/2021 12:59
Outras Decisões
-
09/02/2020 21:17
Juntada de petição
-
04/10/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
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04/09/2019 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO em 02/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 10:57
Juntada de petição
-
14/08/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 15:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 15:52
Juntada de Certidão
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10/04/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 00:42
Publicado Intimação em 21/03/2019.
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21/03/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 20:53
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2019 10:48
Juntada de petição
-
20/02/2019 13:28
Expedição de Informações pessoalmente
-
19/02/2019 09:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/02/2019 16:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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18/02/2019 14:14
Juntada de petição
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16/01/2019 16:53
Juntada de termo
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16/01/2019 16:50
Juntada de termo
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07/12/2018 15:23
Juntada de Certidão
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04/12/2018 09:45
Publicado Intimação em 04/12/2018.
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04/12/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2018 09:33
Audiência conciliação designada para 18/02/2019 16:00.
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30/11/2018 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2018 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2018 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOULART RIBEIRO em 26/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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