TJMA - 0803469-52.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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04/04/2025 21:11
Juntada de protocolo
-
27/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 11:01
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:16
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 10:00, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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12/11/2024 10:16
Outras Decisões
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11/11/2024 11:19
Juntada de petição
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09/11/2024 19:03
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 19:03
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:25
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:25
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:10
Juntada de protocolo
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05/11/2024 19:50
Juntada de protocolo
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04/11/2024 10:28
Juntada de petição
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24/10/2024 09:01
Juntada de diligência
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24/10/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:01
Juntada de diligência
-
23/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 09:25
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 10:00, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 03:23
Decorrido prazo de SILVINO ALVES MOREIRA NETO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:23
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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30/01/2024 22:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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30/01/2024 22:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 22:07
Conclusos para despacho
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24/06/2023 22:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:07
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:51
Decorrido prazo de SILVINO ALVES MOREIRA NETO em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:37
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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16/04/2023 12:37
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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30/03/2023 14:54
Juntada de petição
-
24/03/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2021 17:30
Juntada de petição
-
11/03/2021 12:58
Juntada de petição
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03/03/2021 14:39
Juntada de petição
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02/03/2021 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:52
Juntada de petição
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25/02/2021 08:13
Decorrido prazo de SILVINO ALVES MOREIRA NETO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:08
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803469-52.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: RUTH SOUSA DUARTE Advogado do(a) ESPÓLIO DE: SILVINO ALVES MOREIRA NETO - MA13221 REQUERIDO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): DESPACHO SANEADOR Não existindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal.
I.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES I.1.
Do pedido de publicações e intimações Defiro o pleito do réu para as publicações/intimações de praxe do réu serem feitas em nome da advogada LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO, OAB/MA 7.583 sob pena de nulidade (id 6947376 - Pág. 24 ).
I.1 Da preliminar.
Sem preliminares.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1 – Fora devidamente informado à parte autora as vantagens oferecidas no contrato?; 2 – O serviço foi efetivamente oferecido nas nos termos contratados; 3- Ocorreu falha na prestação do serviço; 4 – A parte autora tentou solucionar a questão de forma administrativa; 5 – Houve repercussão nos seus direitos à personalidade; 6 - os requisitos para indenização por danos morais e materiais à parte autora e seu montante, caso existente.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA No caso versado, vale destacar que não vislumbro a incidência das regras do Direito do Consumidor que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, eis que a utilização do limite de crédito, tiveram por objetivo viabilizar a atividade empresarial.
Esclareço que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, seja assegurado à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos1.
Por conseguinte entendo por fim deferir a inversão do ônus da prova, segundo as regras consumeristas.
Apresentados os protocolos de atendimento na petição inicial, incumbe à parte demandada a devida juntada do cadastro dos respectivos atendimentos em seu sistema, no prazo de 10 (dez) dias.
IV – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A questão discutida nos autos, é exclusivamente de direito e comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, IV do CPC.
Intimem-se os litigantes a fim de que, no prazo de 05 dias, caso queiram, peçam esclarecimentos ou solicite ajustes sobre o saneamento (art. 357, § 1º, CPC).
Decorridos os prazos acima, voltem-me os autos conclusos para os demais atos.
Imperatriz, 03 de novembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível 1 EREsp 422.778-SP, Rel.
Originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel.
Para o acórdão Min.
Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2020 08:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2020 18:15
Conclusos para decisão
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05/08/2020 18:15
Juntada de Certidão
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04/08/2020 04:39
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 03/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 19:04
Juntada de petição
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30/06/2020 03:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:37
Juntada de petição
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28/09/2017 10:03
Conclusos para decisão
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27/09/2017 16:51
Juntada de Petição de protocolo
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27/09/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/09/2017 00:07
Decorrido prazo de SILVINO ALVES MOREIRA NETO em 12/09/2017 23:59:59.
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18/08/2017 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2017.
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18/08/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2017 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2017 17:13
Juntada de Ato ordinatório
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03/08/2017 17:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2017 16:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/07/2017 02:20
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 19/07/2017 23:59:59.
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14/07/2017 10:12
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2017 18:22
Juntada de Petição de protocolo
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03/07/2017 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2017 00:05
Publicado Intimação em 22/06/2017.
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22/06/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2017 09:34
Expedição de Mandado
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20/06/2017 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2017 14:06
Juntada de Ato ordinatório
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14/06/2017 14:05
Audiência conciliação designada para 14/07/2017 16:00.
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13/06/2017 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2017 13:02
Conclusos para decisão
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04/04/2017 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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