TJMA - 0000656-65.2018.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de VALTER COSTA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:49
Juntada de diligência
-
08/09/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 04:56
Decorrido prazo de DOMINGOS ALEXANDRE CANTANHEDE PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:05
Juntada de diligência
-
28/07/2023 05:20
Decorrido prazo de CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:18
Decorrido prazo de CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
22/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000656-65.2018.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADO: DOMINGOS ALEXANDRE CANTANHEDE PEREIRA SENTENÇA In casu, por estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, a qual foi aceita pelo acusado e homologada em audiência (Id. 72232861).
Posteriormente, o réu juntou comprovantes de cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal (Ids. 73393693 e 76017296).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando o integral cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes e homologado anteriormente por este Juízo, DECRETO EXTINTA a punibilidade de DOMINGOS ALEXANDRE CANTANHEDE PEREIRA em relação ao crime do art. 155, caput, do Código Penal, com fulcro no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Por oportuno, atento aos atos praticados pelo causídico nomeado como defensor dativo, ARBITRO honorários advocatícios em favor do Dr.
Charlles Oswaldo Ramos Moreira, OAB/MA 23.203, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), seguindo os parâmetros fixados na tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB/MA e considerando o caráter não vinculante da referida tabela REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Expeça-se alvará judicial com selo gratuito em nome da vítima para levantamento do valor depositado pelo acusado no Id. 73393693, qual seja, R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e eventuais acréscimos.
Logo após as intimações, em função da preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Serve a presente sentença como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Arame -
16/07/2023 10:36
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 16:27
Publicado Sentença (expediente) em 27/10/2022.
-
09/11/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000656-65.2018.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADO: DOMINGOS ALEXANDRE CANTANHEDE PEREIRA SENTENÇA In casu, por estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, a qual foi aceita pelo acusado e homologada em audiência (Id. 72232861).
Posteriormente, o réu juntou comprovantes de cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal (Ids. 73393693 e 76017296).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando o integral cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes e homologado anteriormente por este Juízo, DECRETO EXTINTA a punibilidade de DOMINGOS ALEXANDRE CANTANHEDE PEREIRA em relação ao crime do art. 155, caput, do Código Penal, com fulcro no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Por oportuno, atento aos atos praticados pelo causídico nomeado como defensor dativo, ARBITRO honorários advocatícios em favor do Dr.
Charlles Oswaldo Ramos Moreira, OAB/MA 23.203, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), seguindo os parâmetros fixados na tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB/MA e considerando o caráter não vinculante da referida tabela REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Expeça-se alvará judicial com selo gratuito em nome da vítima para levantamento do valor depositado pelo acusado no Id. 73393693, qual seja, R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e eventuais acréscimos.
Logo após as intimações, em função da preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Serve a presente sentença como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Arame -
25/10/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 18:14
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/09/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:20
Juntada de petição
-
10/08/2022 07:56
Juntada de petição
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27/07/2022 12:07
Audiência Preliminar realizada para 26/07/2022 15:30 Vara Única de Mirinzal.
-
27/07/2022 12:07
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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26/07/2022 17:58
Decorrido prazo de DOMINGOS ALEXANDRE CANTANHEDE PEREIRA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:48
Juntada de diligência
-
12/07/2022 09:59
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:59
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 07:10
Juntada de petição
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02/07/2022 02:28
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
30/06/2022 06:45
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 22:51
Juntada de petição
-
24/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.0000656-65.2018.8.10.0100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DENUNCIADO: DOMINGOS ALEXANDRE CANTANHEDE PEREIRA, alcunha "CABOCO". DEFENSOR NOMEADO: Dr.
CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA - OAB/MA 23.203 DATA: 22/06/2022 14:00 ASSENTADA CRIMINAL ABERTURA: Aos 22/06/2022 14:00, na sala de audiência do Fórum local, onde presentes se encontravam o Dr.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, o representante do Ministério Público, Dr.
FREDRICO BIANCHINI JOVIANO DOS SANTOS, respondendo pela Promotoria de Justiça de Mirinzal, comigo, Técnico Judiciário adiante identificado, para a realização de audiência dos autos supramencionados.
Registrada em ata que instrução processual penal foi gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertido os arquivos no formato AVI, consoante permite o Código de Processo Penal em seu art. 405, § 1º, admitindo-se a requisição, pelas partes do presente registro, na forma do § 2º deste mesmo artigo, por qualquer via preferencial.
Seguirão transcritos neste termo os atos principais desta audiência.
Declarada aberta a audiência, verificou-se a ausência do denunciado, DOMINGOS ALEXANDRE CANTANHEDE PEREIRA, alcunha "CABOCO", mas presente, o Dr.
CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA - OAB/MA 23.203, ora nomeado como defensor dativo do denunciado para este ato audiencial e no decorrer da presente ação. DESPACHO: "Em virtude da renúncia feita pelo advogado constituído do denunciado, com a juntada de petição ID 68662044 e em face do denunciado não ter poder aquisitivo para constituir advogado, certificado pelo oficial de justiça em ID 68572227, pág. 14, NOMEIO, para fins do art. 396-A, §2°, do CPP, o Dr.
CHARLLES OSWALDO RAMOS MOREIRA - OAB/MA 23.203, o qual foi já foi intimado da nomeação em ID 69669347. Diante da ausência do denunciado, tendo em vista a devolução de mandado de intimação com finalidade não atingida, certificado pelo oficial de justiça em ID 69798031, REDESIGNO a audiência preliminar para o dia 26/07/2022, terça-feira, às 15h30min, que realizar-se-á por videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir. Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234.
Desde logo, informo as partes, caso queiram, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado à Rua Sousândrade, s/n°, Centro, Mirinzal/MA.
INTIME-SE o denunciado ausente.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, determinou o magistrado o encerramento do presente termo que depois de lido e achado conforme vai por todos assinados.
Eu, (Nilson Chaves dos Santos), Técnico Judiciário, digitei. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da comarca de Mirinzal -
23/06/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 08:48
Audiência Preliminar designada para 26/07/2022 15:30 Vara Única de Mirinzal.
-
22/06/2022 16:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2022 14:00 Vara Única de Mirinzal.
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22/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:03
Juntada de diligência
-
21/06/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 08:20
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
15/06/2022 07:55
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 21:54
Juntada de petição
-
07/06/2022 10:21
Juntada de petição
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Mirinzal, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022.
NILSON CHAVES DOS SANTOS Técnico Judiciário mat. 162107 -
06/06/2022 18:45
Juntada de petição
-
06/06/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 14:00 Vara Única de Mirinzal.
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06/06/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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