TJMA - 0805729-18.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:43
Juntada de termo
-
11/06/2025 11:20
Juntada de petição
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03/06/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:16
Juntada de protocolo
-
28/02/2025 12:11
Juntada de protocolo
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23/11/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 06:16
Conclusos para despacho
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30/08/2024 04:15
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:13
Juntada de petição
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15/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:05
Decorrido prazo de HATUS TIAGO GOMES CARNEIRO SILVA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 09:46
Juntada de petição
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13/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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02/05/2024 18:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:54
Decorrido prazo de HATUS TIAGO GOMES CARNEIRO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 07:27
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
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05/07/2022 13:10
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 13:10
Decorrido prazo de HATUS TIAGO GOMES CARNEIRO SILVA em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:40
Juntada de petição
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09/05/2022 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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22/04/2022 19:45
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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23/03/2022 10:22
Decorrido prazo de HATUS TIAGO GOMES CARNEIRO SILVA em 21/02/2022 23:59.
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23/03/2022 10:22
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:02
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/12/2021 12:26
Julgado procedente o pedido
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22/10/2021 09:06
Juntada de petição
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07/05/2021 07:08
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 13:18
Juntada de
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05/05/2021 12:08
Juntada de réplica à contestação
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15/04/2021 11:03
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0805729-18.2020.8.10.0034 Denominação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente (S): AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA,OAB/MA 7248 Requerido (S) : D VIEIRA - ME Advogado (a): HATUS TIAGO GOMES CARNEIRO SILVA, OAB/MA18903 FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: ALLAN RODRIGUES FERREIRA,OAB/MA 7248 , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante no Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização de atos independentemente de despacho judicial, intimei a parte autora para tomar conhecimento da Contestação de ID 41356639 -, e apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Codó (MA), Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó -
12/04/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:25
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2021 22:53
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:22
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 12:00
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2021 09:49
Juntada de petição
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02/02/2021 09:31
Conclusos para decisão
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02/02/2021 09:30
Juntada de termo
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28/01/2021 20:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 09:10
Juntada de petição
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15/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805729-18.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: Alienação Fiduciária Requerente (S): BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB/MA 7.248 Requerido (S) : D VIEIRA - ME FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes autora Drº ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB/MA 7.248, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO R.
Hoje.
A notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão por que cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificação da parte devedor, na forma da Súmula nº 72 do Colendo STJ.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento da petição inicial, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito , para juntar documentos para fins de caracterização da mora do devedor. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimações necessárias. Codó, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
13/01/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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