TJMA - 0800166-85.2020.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 14:33
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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15/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
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01/05/2021 07:57
Decorrido prazo de KALEO ALVES PERES em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 07:57
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SECRETARIA JUDICIAL - VARA ÚNICA ALVARÁ JUDICIAL ATO NÃO ONEROSO PROCESSO Nº.: 0800166-85.2020.8.10.0117 CREDOR(A): MANOEL DELMIRO DA ROCHA | CPF: 040677993-73 ADVOGADO(A) DO(A) CREDOR(A): Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822, KALEO ALVES PERES - PI8078 DEVEDOR(A): BANCO BRADESCO SA | CNPJ: 60.***.***/0001-12 AGÊNCIA Nº.: 2600105510873 | CONTA JUDICIAL Nº.: 590 | VALOR A RECEBER: R$ 6.179,99 (seis mil cento e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao(à) credor(a) acima identificado(a) e/ou seu(sua) patrono(a) judicial, Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - OAB/MA 8822, KALEO ALVES PERES - OAB/PI 8078 , a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na conta judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, referente ao processo nº. 0800166-85.2020.8.10.0117 formalizado por MANOEL DELMIRO DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico/WhatsApp da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (98) 3476-1246.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, Sábado, 17 de Abril de 2021.
Eu, Rochelli Rocha de Morais Ribeiro, Secretária Judicial Titular da Vara única da Comarca de Santa Quitéria/MA, digitei e subscrevo.
Juiz Cristiano Regis Cesar da Silva Titular de Santa Quitéria/MA -
20/04/2021 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 20:25
Juntada de Alvará
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13/04/2021 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2021 02:14
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:35
Juntada de petição
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05/04/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 13:27
Conclusos para decisão
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05/04/2021 13:27
Processo Desarquivado
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12/03/2021 16:40
Juntada de petição
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01/03/2021 11:07
Juntada de petição
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26/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:32
Conclusos para despacho
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24/02/2021 12:28
Juntada de petição
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23/02/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 15:57
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 16:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800166-85.2020.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL DELMIRO DA ROCHA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822, KALEO ALVES PERES - PI8078 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: intimação do(a)(s) advogado(a)(s) IGOR DA SILVA OLIVEIRA OAB/MA 8822 e KALEO ALVES PERES OAB/PI 8078 para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) ato/despacho/decisão/sentença ID nº. 39448649 constante nos autos do processo acima identificado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 11 de janeiro de 2021.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei. -
11/01/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 20:20
Julgado procedente o pedido
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20/11/2020 04:46
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 13:25
Conclusos para despacho
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12/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
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12/11/2020 12:36
Juntada de petição
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07/11/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 18:14
Juntada de contestação
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14/10/2020 00:11
Publicado Citação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 02:54
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 07:00
Decorrido prazo de KALEO ALVES PERES em 01/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 18:52
Conclusos para despacho
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03/04/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 16:21
Conclusos para decisão
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18/03/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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