TJMA - 0014852-76.2000.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 03:19
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:06
Juntada de petição
-
06/09/2024 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:22
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:09
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014852-76.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A EXECUTADO: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
06/09/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:53
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014852-76.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A EXECUTADO: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o processo encontra-se em fase de execução, tendo sido insuficiente o resultado da penhora on line do executado.
A parte exequente manifestou-se pela inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, bem como a pesquisa pelo sistema SNIPER, no sentido de localizar bens da parte executada.
Quanto ao pedido de pesquisa de bens pelo sistema SNIPER, seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de endereço e/ou bens da parte ré nos sistemas eletrônicos disponíveis, intime-se a parte autora para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta de cada sistema a cada parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio no item 4.17 da Tabela IV, conforme Lei Estadual nº 9.109/2009.
No que se refere à inscrição no SERASAJUD da parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar a memória de cálculos atualizada e pagamento das custas.
Realizadas as diligências, inscreva o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de Junho de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. -
28/06/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:51
Outras Decisões
-
11/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:28
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014852-76.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 88795304, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 11 de Abril de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
12/04/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:10
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014852-76.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 83364534, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
24/01/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2022 16:54
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 19:29
Juntada de petição
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31/08/2022 22:06
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014852-76.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado insuficiente da consulta ao sistema SISBAJUD, conforme certidão de ID. 74420097.
São Luís, data do sistema.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
29/08/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/06/2022 10:15
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014852-76.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS DESPACHO Considerando a ausência de recolhimento de custas devidas ao FERJ, pela parte requerente, CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, no pedido de Cumprimento de Sentença, intime-a, para recolhê-la, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com a Lei Estadual n.º 9.109/2009, Tabela IV, 4.6, atualizada pela Resolução 812019, datada de 13 de dezembro do mesmo ano, sob pena de indeferimento do pedido supramencionado.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de junho de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
17/06/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:39
Juntada de petição
-
27/04/2022 07:52
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 11:13
Juntada de petição
-
25/04/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:29
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA SANTOS BARROS em 05/04/2022 23:59.
-
20/12/2021 00:32
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0014852-76.2000.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA EXECUTADO: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS O Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Intimando(a) (s): MARIA BENEDITA SANTOS BARROS (CPF nº *78.***.*70-63), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADA a executada acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 80.618,66 (oitenta mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), com a advertência de que caso não o faça no prazo estabelecido será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 14 de dezembro de 2021.
Eu, Rosanne Mouzinho Mendonça, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
15/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 12:27
Juntada de Edital
-
17/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
22/10/2021 12:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/10/2021 10:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2021 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 01:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:46
Juntada de petição
-
23/06/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/02/2021 16:22
Juntada de petição
-
17/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014852-76.2000.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS DESPACHO Intime-se o demandante para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, 08 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
11/02/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:56
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA SANTOS BARROS em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 12:22
Juntada de petição
-
14/02/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:30
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2000
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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