TJMA - 0841364-67.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DEUZA CORREA LINDOSO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:56
Juntada de petição
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23/01/2025 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 14:19
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:48
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de DEUZA CORREA LINDOSO em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 01:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:09
Juntada de petição
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08/10/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2024 11:23
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 15:38
Outras Decisões
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09/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
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11/03/2021 13:00
Decorrido prazo de DEUZA CORREA LINDOSO em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841364-67.2017.8.10.0001 AUTOR: DEUZA CORREA LINDOSO Advogados do(a) AUTOR: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, WALTER DA SILVA PEREIRA - MA14494 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante da afetação do tema "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS” para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seg. do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes1, determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (hum) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte superior, o que vier a ocorrer primeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,3 de fevereiro de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
12/02/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 19:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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12/06/2018 16:18
Conclusos para julgamento
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11/05/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2018 17:28
Juntada de Ato ordinatório
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24/01/2018 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (241) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/12/2017 00:32
Decorrido prazo de WALTER DA SILVA PEREIRA em 07/12/2017 23:59:59.
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27/11/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 16:08
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2017 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2017.
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15/11/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2017 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/11/2017 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2017 17:24
Conclusos para decisão
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28/10/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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