TJMA - 0829578-50.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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02/10/2022 10:43
Cancelada a Distribuição
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02/10/2022 10:42
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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08/08/2022 05:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829578-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS MAKOTO YAMASHITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO CAIXETA CAPUANO - OAB/MG167688 REU: ANTONIO J.
DA SILVA SENTENÇA Marcos Makoto Yamashita ajuizou a presente ação em face de Antônio J. da Silva.
Determinada a intimação da parte autora para pagamento das custas, transcorreu em branco o prazo assinalado (id. 72709323) Decido.
A petição inicial, para que possa o processo seguir em suas fases ulteriores, deve apresentar os requisitos necessários ao seu aperfeiçoamento, dentre eles o pagamento das custas, caso a parte não esteja albergada pelo benefício da gratuidade.
No caso presente, a parte não comprovou, como lhe foi facultado, que efetuou o pagamento das custas processuais, indispensáveis para o recebimento da inicial.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo sem análise do mérito, conforme art. 485, inciso I, CPC.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
04/08/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:59
Indeferida a petição inicial
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02/08/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:05
Decorrido prazo de BRUNO CAIXETA CAPUANO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:47
Decorrido prazo de BRUNO CAIXETA CAPUANO em 28/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:32
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829578-50.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCOS MAKOTO YAMASHITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO CAIXETA CAPUANO - OAB/MG 167688 REU: ANTONIO J.
DA SILVA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
02/06/2022 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
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31/05/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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