TJMA - 0800906-27.2019.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:13
Homologado cálculo de contadoria
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05/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 06:09
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:29
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:48
Juntada de petição
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15/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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11/04/2024 14:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2023 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2023 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/11/2023 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 17:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:33
Juntada de petição
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02/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
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21/03/2022 20:21
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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03/02/2022 15:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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27/01/2022 08:47
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800906-27.2019.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES GOMES REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0800906-27.2019.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES GOMES REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O Vistos em correição, Intime-se o Município de Araioses/Ma, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Araioses, 18/01/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de janeiro de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
20/01/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:19
Conclusos para despacho
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25/06/2021 04:28
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 22/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 15:25
Juntada de petição
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28/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800906-27.2019.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES GOMES REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) DIOGENES MEIRELES MELO, OAB/PI 267, e LOUISSE COSTA MEIRELES, OAB/PI 12567, advogados constituídos do autor, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO. Tendo em vista o transito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para deflagrar a fase de cumprimento de sentença, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA. Araioses, 26 de maio de 2021. JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, Matrícula: 163444" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 26 de maio de 2021.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
26/05/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 10:19
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 10:16
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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17/04/2021 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:42
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:38
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800906-27.2019.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES GOMES REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267, LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567 e o (a) (s) Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES GOMES, já devidamente qualificado nos autos, interpôs Embargos de Declaração alegando que a sentença foi omissa por não incluir os 50% sobre o valor da hora extra; foi omissa por não mencionar a correção monetária e os juros, no cálculo; e, que seja apurado o verdadeiro total de horas extras, a considerar que um mês conta com 4,28 semanas, e não com 05 semanas.
De acordo com a certidão de ID 40045355 os embargos de declaração são tempestivos.
Relatados.
DECIDO.
Os embargos de declaração são um instrumento jurídico por meio do qual o recorrente pede esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre qualquer decisão proferida.
Parte do rol de possibilidades recursais, está previsto, no CPC, dos arts. 1.022 a 1.026.
In casu, o Embargante pede o preenchimento de omissão, por não mencionar a correção monetária e os juros, no cálculo, do julgado de ID 38562944.
Com efeito, em relação a correção monetária aos juros, verifico a omissão neste ponto, já que o dispositivo não mencionou que os valores deveriam ser corrigidos, nem qual o índice, merecendo reparo neste particular.
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para declarar que o dispositivo da sentença passa a constar com a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido para condenar o Município de Araioses a pagar o valor de R$ 15.061,92 (quinze mil, sessenta e um reais e noventa e dois centavos ), a título de horas extras devidas ao Autor, devidamente corrigidas desde a data em que deveriam ser efetivamente pagas, em índice utilizado pelo TJ/MA, incidindo juros de 0,5% ao mês, a partir da citação.
No mais a sentença permanece tal qual lançada.
P.
R.
I.
Arquivem-se, oportunamente.
Araioses, 21/01/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
17/02/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/01/2021 07:07
Conclusos para decisão
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21/01/2021 07:06
Juntada de Certidão
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20/01/2021 20:22
Juntada de embargos de declaração
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15/12/2020 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2020 17:25
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 14:52
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 16/11/2020 11:00 1ª Vara de Araioses .
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15/10/2020 05:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 06:06
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 06:06
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 06:59
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 09:51
Juntada de petição
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06/10/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 15:09
Juntada de diligência
-
06/10/2020 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 15:01
Juntada de diligência
-
06/10/2020 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 15:00
Juntada de diligência
-
06/10/2020 08:27
Juntada de Certidão
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06/10/2020 08:23
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 15:16
Juntada de petição
-
02/10/2020 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 18:14
Juntada de diligência
-
01/10/2020 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 22:32
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 22:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2020 09:05
Audiência Instrução designada para 16/11/2020 11:00 1ª Vara de Araioses.
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21/09/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2020 03:28
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2020 00:08
Conclusos para despacho
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05/05/2020 00:07
Juntada de Certidão
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22/04/2020 12:14
Juntada de petição
-
20/04/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 14:20
Conclusos para despacho
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02/04/2020 14:19
Juntada de Certidão
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08/11/2019 01:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 07/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 10:45
Juntada de contestação
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25/09/2019 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 09:45
Juntada de diligência
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20/09/2019 10:15
Expedição de Mandado.
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20/09/2019 08:48
Juntada de Mandado
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19/09/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 08:17
Conclusos para despacho
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09/09/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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