TJMA - 0800520-03.2019.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 06:15
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:15
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 10/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:25
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJATUBA/MA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________- FÓRUM Des.
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM R.
MAGALHÃES DE ALMEIDA, 249, CENTRO, CEP:65490-000, CONTATOS: 98 3454 1020/1114 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO: 0800520-03.2019.8.10.0067 EXEQUENTE: ISIDORO GAMA TINOCO ESPÓLIO DE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, faço juntada do alvará de levantamento, devidamente selado no sistema DIGIDOC.
O referido é verdade e dou fé.
Desde já, solicito o ciente do recebimento do alvará, para o arquivamento dos autos, posteriormente.
Anajatuba/Ma, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022 Jorge Leonardo Muniz Cruz Lopes Secretário Judicial -
01/11/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
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31/10/2022 12:24
Juntada de petição
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31/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:46
Conclusos para decisão
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31/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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25/09/2022 05:56
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo 0800520-03.2019.8.10.0067 Requerente: ISIDORO GAMA TINOCO advogado do requerente: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA - MA9890 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL advogado do Requerido: O DOUTOR BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE ANAJATUBA/MA, VARA ÚNICA, NA FORMA DA LEI, ETC..
FINALIDADE: Intimar da DECISÃO ID. 75952665, conforme segue abaixo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta Cidade de Anajatuba/MA, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
Eu, Jorge Leonardo Muniz Cruz Lopes, Secretário Judicial Titular, conferi e subscrevi.
DECISÃO Da análise dos autos verifico que, intimada para apresentar manifestação, quanto ao pedido de cumprimento de sentença, a Autarquia Federal protocolou petição concordando com os cálculos apresentados pela parte autora, conforme protocolo de Id. nº 73529019.
Notificada, a parte demandante requereu a homologação dos cálculos apresentados e pugnou pela expedição do RPV, conforme petição de Id. nº 75654349.
Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pela parte requerente, e, na oportunidade, determino a expedição de RPV ao TRF1 no valor de R$ 58.607,01.
No mesmo ato, considerando o teor da petição de Id. 75246729, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se recebe benefício de aposentadoria ou pensão do RPPS.
Em caso positivo, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do Anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020, bem como juntar documentação comprobatória dos dados informados.
Após, voltem-me os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 13 de setembro de 2022. Dra.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Respondendo -
19/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2022 10:20
Outras Decisões
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08/09/2022 20:19
Juntada de petição
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02/09/2022 10:12
Juntada de petição
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12/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:45
Juntada de petição
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11/08/2022 17:51
Juntada de petição
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22/07/2022 09:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59.
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07/07/2022 22:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59.
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07/07/2022 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59.
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28/06/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
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19/06/2022 19:59
Juntada de petição
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18/06/2022 01:55
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAJATUBA Fórum Des.
Raimundo Freire Cutrim Rua Magalhães de Almeida, nº 249, Centro, Anajatuba – MA, CEP: 65490-000 – Fone: (98) 3454-1020 / (98) 3454 – 1114. Processo n°: 0800520-03.2019.8.10.0067 Ação: [Aposentadoria/Retorno aoTrabalho] ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em obediência ao disposto no art. 93, XIV da Constituição Federal e no art. 203, § 4° do Código de Processo Civil, bem como no art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça/MA, regulamentados pelo Provimento n° 22/2018, § 1°, LXIV da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, referente aos atos ordinatórios que independem de atos praticados pelo magistrado, de ordem do Juiz Bruno Chaves de Oliveira, Juiz Titular da Comarca de Vara Única de Anajatuba: Considerando o trânsito em julgado da sentença de Id.
Nº 64209835 procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem necessário. Anajatuba/MA, Quarta-feira, 08 de Junho de 2022.
Jorge Leonardo Muniz Cruz Lopes Secretário Judicial Titular -
08/06/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:22
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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27/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ISIDORO GAMA TINOCO em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:04
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 09/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 18:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 10:20 Vara Única de Anajatuba.
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05/04/2022 18:48
Julgado procedente o pedido
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21/02/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2022 23:59.
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21/02/2022 00:25
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 21/01/2022 23:59.
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16/11/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 09:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 10:20 Vara Única de Anajatuba.
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06/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 06:14
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 25/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 08:15
Conclusos para despacho
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22/04/2020 08:15
Juntada de Certidão
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14/04/2020 00:25
Juntada de petição
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30/03/2020 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 09:50
Juntada de contestação
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28/01/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 11:29
Conclusos para despacho
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09/05/2019 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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