TJMA - 0800548-25.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 21:58
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 18:15
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:50
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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27/07/2024 23:38
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 02:03
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:56
Juntada de diligência
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20/06/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 09:56
Juntada de diligência
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10/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:39
Juntada de petição
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04/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 10:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/02/2024 15:04
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/12/2023 07:18
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:39
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 15:28
Juntada de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0800548-25.2022.8.10.0015 EXEQUENTE: WALTER REIS CABRAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GONCALVES DA PAZ - MA20727, JEFFERSON ALLEX RIBEIRO REIS - MA17683 EXECUTADO(A): BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Chegam os autos conclusos com pedido de medidas constritivas sobre o executado.
Com relação ao primeiro pleito, determino que a SEJUD proceda com nova penhora on-line.
Com relação ao requerimento de restrições via RENAJUD, indefiro o pedido da exequente por ausência de pagamento das custas.
Outrossim, nos termos do artigo 98, §5º do CPC, foi concedo a gratuidade de justiça apenas para penhora online via SISBAJUD, já realizada nos autos, inclusive, na modalidade teimosinha.
Por fim, atente-se ao fato de que o rito escolhido pelo exequente é aquele determinado na lei 9.099/95 e, em sede de juizados especiais, cabe ao exequente a apresentação de bens do executado passíveis de penhora, havendo previsão expressa quanto às consequências da não indicação pelo exequente, com a referida extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95 e eventual expedição de certidão de dívida, caso requerido – e que poderá ser utilizada para eventual inclusão de restrição pelo autor.
Paralelamente às determinações supra, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a exequente apresentar comprovante de pagamento de custas para consulta junto ao RENAJUD.
Deixo de apreciar o pedido de desconsideração jurídica, uma vez que, faz-se necessário a utilização de todos os meios constritivos, sendo esta medida de ultima ratio.
Decurso o prazo acima, com ou sem resposta, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
28/11/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:11
Juntada de petição
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16/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800548-25.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALTER REIS CABRAL Rua Itararé, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-190 Telefone(s): (98)8847-8320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON ALLEX RIBEIRO REIS (OAB 17683-MA), ANA PAULA GONCALVES DA PAZ (OAB 20727-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALTER REIS CABRAL Endereço:WALTER REIS CABRAL Rua Itararé, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-190 Telefone(s): (98)8847-8320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da penhora on line infrutífera e de ordem da M M Juiza fica Vossa Senhoria intimada para apresentar no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 11/10/2023 -
11/10/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/09/2023 09:46
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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20/09/2023 15:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:11
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 14:59
Juntada de petição
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20/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 02:46
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 06/03/2023 23:59.
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18/04/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:57
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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07/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800548-25.2022.8.10.0015 Promovente(s): WALTER REIS CABRAL Rua Itararé, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-190 Telefone(s): (98)8847-8320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON ALLEX RIBEIRO REIS (OAB 17683-MA), ANA PAULA GONCALVES DA PAZ (OAB 20727-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WALTER REIS CABRAL Endereço:WALTER REIS CABRAL Rua Itararé, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-190 Telefone(s): (98)8847-8320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar as requeridas a ressarcir o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir do desembolso.
Condeno, ainda, as requeridas ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da condenação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
São Luís/MA, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/02/23 -
14/02/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
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02/12/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2022 07:56
Juntada de diligência
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23/11/2022 07:51
Juntada de diligência
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23/11/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 07:48
Juntada de diligência
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19/11/2022 22:32
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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19/11/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800548-25.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALTER REIS CABRAL Rua Itararé, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-190 Telefone(s): (98)8847-8320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON ALLEX RIBEIRO REIS (OAB 17683-MA), ANA PAULA GONCALVES DA PAZ (OAB 20727-MA) Promovido : SANDRA MARIA MATOS VIANA Avenida Getúlio Vargas, 401, - até 1997/1998, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-300 BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP Avenida Getúlio Vargas, Apt. 401, Edificio São Marcos, Monte Castelo, SãO LUíS - MA - CEP: 65030-000 Telefone(s): (98)8825-8861 / (98)3181-0171 / (98)8230-0000 / (98)9882-5886 E-mail(s): [email protected] / [email protected] JESSICA SANZYA VIANA FRANCA Avenida Getúlio Vargas, 1937, AP 401 ED SÃO MARCOS, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-300 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/11/2022 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030422073272700000058075937 [Petição inicial] - Ação de Obrigação de Fazer - Barraplan - Finalizado Petição 22030422073277100000058075938 Anexo I- Contrato de Compra e Venda e Prestação de Serviços Nº 93701 - Barraplan Documento Diverso 22030422073283700000058075939 Anexo II - Anexo ao Contrato - Extrato Documento Diverso 22030422073298500000058075940 Anexo III - Fotos do Local Documento Diverso 22030422073305600000058075941 Anexo IV - Ata de Audiêcia e Petição Documento Diverso 22030422073311500000058075942 Anexo V - Sentença Condenatória Documento Diverso 22030422073321000000058078393 COMPROV.RESIDENCIA WALTER Comprovante de Endereço 22030422073326600000058078394 PROCURAÇÃO Procuração 22030422073331300000058078395 Decisão Decisão 22030914415134200000058116413 Certidão Certidão 22030920133594200000058358756 Intimação Intimação 22030920144892400000058358758 Citação Citação 22030920162284700000058358760 Intimação Intimação 22030920162289100000058358761 Substabelecimento Protocolo 22043008305276500000061588752 Substabelecimento - Jefferson - Ana Paula - BARRAPLAN - SIGN Procuração 22043008305282700000061588753 Petição Petição 22050611301747300000062041655 Petição intermediária Petição 22050611301752100000062041658 Pedido de habilitação Documento Diverso 22050611301757400000062041663 Doc. de alteração do contrato social da empresa ré Documento Diverso 22050611301768800000062041664 Certidão Certidão 22051111202141500000062348590 Despacho Despacho 22051211183584600000062350366 Certidão Certidão 22051213201757800000062462263 Certidão Certidão 22052510423128300000063325153 Citação Citação 22060615461528400000064169003 Citação Citação 22060615461547900000064169004 Citação Citação 22060615461561700000064169005 Intimação Intimação 22060615461576400000064169006 Diligência Diligência 22060908554776200000064398164 Certidão Certidão 22061316461120600000064663506 FINALIDADE NÃO ATINGIDA Certidão de Oficial de Justiça 22061508432359800000064790108 Certidão Certidão 22072710475462500000067684268 Despacho Despacho 22072711593551900000067690634 Certidão Certidão 22080407203059400000068186991 Certidão Certidão 22080509151434900000068299818 YA084420035BR Aviso de Recebimento 22080509151451700000068300550 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22080811254329100000068312973 Petição de reconsideração Petição 22080911010739100000068531076 Reconsideração da decisão Petição 22080911010771500000068531083 Certidão Certidão 22080911121572500000068535893 Decisão Decisão 22081011001263800000068538020 Certidão Certidão 22081607225294100000068974915 Citação Citação 22081610282164600000068998285 Citação Citação 22081610282289100000068998287 Citação Citação 22081610282398400000068998288 Intimação Intimação 22081610282526300000068998289 Diligência Diligência 22081812085226200000069233494 Intimação Intimação 22081610282289100000068998287 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22090511442068300000070468207 Diligência Diligência 22100310065233600000072408406 Diligência Diligência 22100310073033000000072408411 Diligência Diligência 22100310075281000000072408422 Diligência Diligência 22101211355788300000073077843 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO SRA.
JÉSSICA SANZYA VIANA FRANÇA Diligência 22101211355795700000073077860 Diligência Diligência 22101713504867200000073324275 Diligência Diligência 22101713523797300000073324993 Diligência Diligência 22101713544244200000073325002 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22101916435301300000073483342 Certidão Certidão 22103113063301200000074234184 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 3 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/11/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 19/10/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:54
Juntada de diligência
-
17/10/2022 13:52
Juntada de diligência
-
17/10/2022 13:50
Juntada de diligência
-
12/10/2022 11:35
Juntada de diligência
-
03/10/2022 10:07
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2022 10:07
Juntada de diligência
-
03/10/2022 10:07
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2022 10:07
Juntada de diligência
-
03/10/2022 10:06
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2022 10:06
Juntada de diligência
-
05/09/2022 11:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 12:08
Juntada de diligência
-
18/08/2022 03:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800548-25.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALTER REIS CABRAL Rua Itararé, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-190 Telefone(s): (98)8847-8320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON ALLEX RIBEIRO REIS (OAB 17683-MA), ANA PAULA GONCALVES DA PAZ (OAB 20727-MA) Promovido : SANDRA MARIA MATOS VIANA Rua Francisco Serra, 04, rua 24, quadra 16 loja E, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-090 BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP Rua Um, 0, Cond.
Por do Sol, Ap. 103 Bloco B, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-000 Telefone(s): (98)8825-8861 / (98)3181-0171 / (98)8230-0000 / (98)9882-5886 E-mail(s): [email protected] / [email protected] JESSICA SANZYA VIANA FRANCA Avenida Getúlio Vargas, 1937, AP 401 ED SÃO MARCOS, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-300 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/10/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030422073272700000058075937 [Petição inicial] - Ação de Obrigação de Fazer - Barraplan - Finalizado Petição 22030422073277100000058075938 Anexo I- Contrato de Compra e Venda e Prestação de Serviços Nº 93701 - Barraplan Documento Diverso 22030422073283700000058075939 Anexo II - Anexo ao Contrato - Extrato Documento Diverso 22030422073298500000058075940 Anexo III - Fotos do Local Documento Diverso 22030422073305600000058075941 Anexo IV - Ata de Audiêcia e Petição Documento Diverso 22030422073311500000058075942 Anexo V - Sentença Condenatória Documento Diverso 22030422073321000000058078393 COMPROV.RESIDENCIA WALTER Comprovante de Endereço 22030422073326600000058078394 PROCURAÇÃO Procuração 22030422073331300000058078395 Decisão Decisão 22030914415134200000058116413 Certidão Certidão 22030920133594200000058358756 Intimação Intimação 22030920144892400000058358758 Citação Citação 22030920162284700000058358760 Intimação Intimação 22030920162289100000058358761 Substabelecimento Protocolo 22043008305276500000061588752 Substabelecimento - Jefferson - Ana Paula - BARRAPLAN - SIGN Procuração 22043008305282700000061588753 Petição Petição 22050611301747300000062041655 Petição intermediária Petição 22050611301752100000062041658 Pedido de habilitação Documento Diverso 22050611301757400000062041663 Doc. de alteração do contrato social da empresa ré Documento Diverso 22050611301768800000062041664 Certidão Certidão 22051111202141500000062348590 Despacho Despacho 22051211183584600000062350366 Certidão Certidão 22051213201757800000062462263 Certidão Certidão 22052510423128300000063325153 Citação Citação 22060615461528400000064169003 Citação Citação 22060615461547900000064169004 Citação Citação 22060615461561700000064169005 Intimação Intimação 22060615461576400000064169006 Diligência Diligência 22060908554776200000064398164 Certidão Certidão 22061316461120600000064663506 FINALIDADE NÃO ATINGIDA Certidão de Oficial de Justiça 22061508432359800000064790108 Certidão Certidão 22072710475462500000067684268 Despacho Despacho 22072711593551900000067690634 Certidão Certidão 22080407203059400000068186991 Certidão Certidão 22080509151434900000068299818 YA084420035BR Aviso de Recebimento 22080509151451700000068300550 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22080811254329100000068312973 Petição de reconsideração Petição 22080911010739100000068531076 Reconsideração da decisão Petição 22080911010771500000068531083 Certidão Certidão 22080911121572500000068535893 Decisão Decisão 22081011001263800000068538020 Certidão Certidão 22081607225294100000068974915 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de agosto de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
16/08/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/08/2022 10:02
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:00
Outras Decisões
-
09/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:01
Juntada de petição
-
08/08/2022 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MATOS VIANA em 23/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:44
Decorrido prazo de BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:19
Decorrido prazo de JESSICA SANZYA VIANA FRANCA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:52
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 19:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
15/06/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 08:55
Juntada de diligência
-
07/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800548-25.2022.8.10.0015 Promovente(s) : WALTER REIS CABRAL Advogado: Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON ALLEX RIBEIRO REIS (OAB 17683-MA), ANA PAULA GONCALVES DA PAZ (OAB 20727-MA) Promovido : SANDRA MARIA MATOS VIANA Rua Francisco Serra, 04, rua 24, quadra 16 loja E, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-090 BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP Rua Um, 0, Cond.
Por do Sol, Ap. 103 Bloco B, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-000 Telefone(s): (98)8825-8861 / (98)3181-0171 / (98)8230-0000 / (98)9882-5886 E-mail(s): [email protected] / [email protected] JESSICA SANZYA VIANA FRANCA Avenida Getúlio Vargas, 1937, AP 401 ED SÃO MARCOS, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-300 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/08/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 6 de junho de 2022 CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
06/06/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/05/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 08:30
Juntada de protocolo
-
01/04/2022 19:42
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 18/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:41
Decorrido prazo de WALTER REIS CABRAL em 18/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:50
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
17/03/2022 15:49
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 20:13
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 22:08
Conclusos para decisão
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04/03/2022 22:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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