TJMA - 0800073-13.2021.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 10:54
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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11/04/2022 08:32
Decorrido prazo de CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDA em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:32
Decorrido prazo de G BATISTA NASCIMENTO COSTA - ME em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 20:01
Decorrido prazo de ROCHA E FREITAS LTDA - ME em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 17:04
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2022.
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22/03/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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22/03/2022 17:04
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2022.
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22/03/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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22/03/2022 17:03
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2022.
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22/03/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 09:06
Indeferida a petição inicial
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14/03/2022 12:32
Conclusos para despacho
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14/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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01/05/2021 18:02
Decorrido prazo de G BATISTA NASCIMENTO COSTA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 10:10
Outras Decisões
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19/03/2021 14:18
Conclusos para decisão
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09/03/2021 07:52
Decorrido prazo de G BATISTA NASCIMENTO COSTA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Rua da Alegria, s/n, Centro - Olinda Nova do Maranhão - Maranhão – CEP 65223-000 Telefone (98) 3359-2026 PROCESSO Nº. 0800073-13.2021.8.10.0142 AUTOR: G BATISTA NASCIMENTO COSTA - ME Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO - MA11241 REU: ROCHA E FREITAS LTDA - ME, CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado: DESPACHO O autor dos presentes autos trata-se de pessoa jurídica.
Por sua vez, o art. 99, §2º, do CPC dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido, havendo nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para concessão da gratuidade.
Todavia, antes de indeferir o pedido, deve-se dar a oportunidade à parte para comprovar os requisitos.
No presente caso, trata-se de demanda proposta por pessoa jurídica.
Logo, necessário que parte autora comprove a incapacidade de pagar as custas judiciais, conforme leciona a súmula 481 do STJ. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 10(dez) dias, comprove os requisitos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. Olinda Nova do Maranhão, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão/MA -
18/02/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:10
Conclusos para despacho
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07/02/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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