TJMA - 0801066-47.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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19/05/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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15/05/2025 18:13
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 13:51
Juntada de diligência
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07/05/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:51
Juntada de diligência
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25/04/2025 06:06
Juntada de diligência
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25/04/2025 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 06:06
Juntada de diligência
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23/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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15/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 23:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 23:48
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:16
Decorrido prazo de GRACINEIDE DE ARAUJO VERAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:02
Publicado Despacho (expediente) em 04/12/2024.
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04/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:40
Desentranhado o documento
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14/05/2024 07:46
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 06:40
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 09:45, 2ª Vara de Araioses.
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05/10/2022 17:20
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2022 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/06/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 11:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/06/2022 19:08
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0801066-47.2022.8.10.0069 [Remissão das Dívidas] GRACINEIDE DE ARAUJO VERAS REU: ZÉ PEDRO DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade.
Designo o dia 05/10/2022 às 09h45min na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) e intime(m)-se o(s) requerente(a), advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, o(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) havendo testemunhas a serem ouvidas, estas deverão ser apresentadas em banca, independentes de intimação; 4) a ausência do(s) requerente(s) implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência do(s) requerido(s) implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
A lei permite que nos Juizados Especiais as partes possam comparecer pessoalmente tendo a faculdade de assistência por advogado nas causas de valor até vinte salários mínimos.
De outra monta, ainda que o advogado seja nomeado, entendo ser indispensável a juntada de procuração para a validade dos atos processuais, conforme disposto nos artigos 103 e 104 do CPC2015.
Assim, intime-se o advogado da parte requerente para – até a data da audiência aprazada – juntar aos autos procuração ad judicia sob pena de considerar-se que renunciou ao excedente dos vinte salários mínimos.
Intimem-se as partes e os advogados habilitados, se houver. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/06/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:52
Juntada de Mandado
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07/06/2022 09:41
Juntada de Mandado
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06/06/2022 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 09:45 2ª Vara de Araioses.
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06/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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