TJMA - 0030278-50.2008.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2025 20:43
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:37
Juntada de petição
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE MENDES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 20:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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05/06/2025 17:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/10/2024 07:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
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07/08/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:43
Juntada de petição
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19/07/2024 10:38
Juntada de petição
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19/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2024 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/07/2024 09:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/07/2023 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 22:11
Juntada de petição
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20/03/2023 07:34
Conclusos para despacho
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20/03/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0030278-50.2008.8.10.0001 AUTOR: EVANDRO JOSE MENDES e outros (15) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES - MA15664, ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO - MA7180, JAILSON PINTO DE OLIVEIRA - MA24756 RÉU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 16 de dezembro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 13:24
Juntada de petição
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18/12/2022 14:18
Juntada de petição
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16/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:04
Juntada de Certidão
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28/11/2022 14:32
Juntada de volume
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28/11/2022 14:32
Juntada de volume
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22/11/2022 05:54
Juntada de Certidão
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22/11/2022 05:53
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/09/2022 00:00
Edital
PROCESSO Nº: 0030278-50.2008.8.10.0001 (302782008) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DAS DORES FERREIRA LIMA ADVOGADO: JAILSON PINTO DE OLIVEIRA ( OAB 24756-MA ) REU: ESTADO MARANHAO CARLOS SANTANA LOPES ( OAB PROCURADOR-MA ) PROCESSO N.º 30278-50.2008.8.10.0001 - 302782008.
Requerente: MARIA DAS DORES FERREIRA LIMA.
DECISÃO Em petição de fls. 1537/1538, DORILENE FERREIRA LIMA, DORILEIA FERREIRA LIMA, DORIANO FERREIRA LIMA, ROBSON JOAQUIM FERREIRA LIMA e SEBASTIÃO NASCIMENTO LIMA, sucessores de MARIA DAS DORES FERREIRA LIMA, requereram habilitação nos autos, e informaram que restou convencionado entre elas que o crédito deixado pela falecida caberá entre eles.
Juntaram documentos às fls. 1.539/1.548.
Pugnaram pela expedição do alvará judicial em nome deles.
Relatei.
DECIDO.
Na espécie, verifico que os peticionantes juntam as certidão de óbito (fls.1539), bem como documentos de fls. 1540/1548 demonstrando o parentesco existente com a falecida.
Assim, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, a habilitação dos requerentes sucessores do de cujus podem ser feitas nos próprios autos da causa principal.
Desta feita, DEFIRO o pedido dos requerentes e determino a habilitação de DORILENE FERREIRA LIMA, DORILEIA FERREIRA LIMA, DORIANO FERREIRA LIMA, ROBSON JOAQUIM FERREIRA LIMA e SEBASTIÃO NASCIMENTO LIMA.
Por oportuno, expeçam-se os correspondentes alvarás judiciais em nome dos sucessores do de cujus.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de setembro de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 199752 -
01/09/2022 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0030278-50.2008.8.10.0001 (302782008) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR:MARIA DAS DORES FERREIRA LIMA ADVOGADO: ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e JAILSON PINTO DE OLIVEIRA ( OAB 24756-MA ) REU: ESTADO MARANHAO CARLOS SANTANA LOPES ( OAB PROCURADOR-MA ) Processo N.º 30278-50.2008.8.10.0001 - 302782008 DESPACHO Intime-se o Estado do Maranhão para, no prazo de 10(dez) dias, já contados em dobro, manifestar-se sobre o pedido de habilitação.
A seguir, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 199752 -
10/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0030278-50.2008.8.10.0001 (302782008) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ALMIR MARTINS DOS SANTOS e ANTONIO CARLOS FRANCA DA SILVA e CAROLINA VIANA DE OLIVEIRA e EDVALDO DA SILVA SANTOS e EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES e EFIGENIA LUCILIA SILVA TAVARES e EVANDRO JOSÉ MENDES e LAURA AMELIA DE OLIVEIRA RAYOL e LAURA AMELIA DE OLIVEIRA RAYOL e LAURIZETE MOREIRA DA FONSECA GUIMARAES e LEONILDES DO VALE COSTA e LUCEMIR NEVES BEZERRA e LUCIMAR DA SILVA NEVES e MARIA CELESTE ALVES PINHEIRO e MARIA DAS DORES FERREIRA LIMA e OZIAS DE ARAUJO SOUSA e RAIMUNDA ALMEIDA DA FONSECA e ROSANA FRANCA LIMA AROUCHE ADVOGADO: ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e ANTONIO GUEDES DE PAIVA NETO ( OAB 7180-MA ) e JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES ( OAB 15664-MA ) e JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES ( OAB 15664-MA ) e JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES ( OAB 15664-MA ) e JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES ( OAB 15664-MA ) e JESSICA MANOELLA RIBEIRO DA SILVA GOMES ( OAB 15664-MA ) e KELLE ALLAN BRANDÃO DE OLIVEIRA ( OAB 6783-MA ) e KELLE ALLAN BRANDÃO DE OLIVEIRA ( OAB 6783-MA ) e LUIS HENRIQUE COUTO AZEVEDO ( OAB 6861-MA ) e LUIS HENRIQUE COUTO AZEVEDO ( OAB 6861-MA ) REU: ESTADO MARANHAO CARLOS SANTANA LOPES ( OAB PROCURADOR-MA ) DESPACHO ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais, tendo em vista a informação proveniente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão de que já foram adotadas as medidas cabíveis no sentido de providenciar a inclusão das requisições de pagamento por parte da Coordenadoria de Precatórios bem como já recebidos os Alvarás derivados de Requisições de Pequeno Valor.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 08 de junho de 2022.
Itaércio Paulino da SIlva Juiz de Direito, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Resp: 171835
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2008
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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