TJMA - 0803477-53.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 23:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:40
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:39
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 15/09/2022 23:59.
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19/09/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 10:34
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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13/09/2022 15:02
Juntada de petição
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25/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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25/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803477-53.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE(S) : JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado(s) do reclamante: ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA).
REQUERIDA(S) : CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486-RS), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 28679-BA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JULIO CELSO FEITOSA FILHO e CLARO S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0803477-53.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Julio Celso Feitosa Filho em face da Claro S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 19 de agosto de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
22/08/2022 18:14
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:53
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:07
Homologada a Transação
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18/08/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 15:30
Juntada de termo
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18/08/2022 15:10
Juntada de petição
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18/08/2022 15:06
Juntada de petição
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11/08/2022 17:30
Juntada de petição
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05/08/2022 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 14:32
Juntada de termo
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04/08/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803477-53.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO · · : [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE(S)· : JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado(s) do reclamante: ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA) REQUERIDA(S)· · · : CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 28679-BA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) JULIO CELSO FEITOSA FILHO e·CLARO S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0803477-53.2022.8.10.0040 e para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
03/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 07:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:29
Juntada de réplica à contestação
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25/07/2022 01:06
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 19:16
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:16
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803477-53.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE(S): JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado(s) do reclamante: ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA) REQUERIDA(S): CLARO S.A.
INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) JULIO CELSO FEITOSA FILHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0803477-53.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
21/07/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:09
Juntada de contestação
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18/06/2022 11:34
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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17/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
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13/06/2022 22:03
Juntada de petição
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10/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803477-53.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE(S) : JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado(s) do reclamante: ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA) REQUERIDA(S) : CLARO S.A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de JULIO CELSO FEITOSA FILHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0803477-53.2022.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
09/06/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 15:47
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
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01/05/2022 11:54
Juntada de petição
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23/03/2022 12:00
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 17:27
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:29
Conclusos para decisão
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09/02/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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