TJMA - 0802031-15.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:47
Baixa Definitiva
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07/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/03/2024 09:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 06/03/2024 23:59.
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24/01/2024 17:57
Juntada de petição
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23/01/2024 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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23/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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23/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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23/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 12:28
Recurso Especial não admitido
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19/12/2023 05:09
Conclusos para decisão
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19/12/2023 04:44
Juntada de termo
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18/12/2023 23:22
Juntada de contrarrazões
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26/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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26/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0802031-15.2022.8.10.0040 RECORRENTE: Município de Imperatriz RECORRIDO: ESTEFESON FREITAS DE ARAUJO ADVOGADA: DÉBORA REGINA MENDES MAGALHÃES (OAB/MA 18.045) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao RESP.
São Luís, 22 de novembro de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
22/11/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/11/2023 18:04
Juntada de recurso especial (213)
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18/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 16:59
Juntada de petição
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03/10/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 A 21 DE SETEMBRO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802031-15.2022.8.10.0040 1° APELANTE/2° APELADO: Município de Imperatriz PROCURADORA: Jacqueline Aguiar de Sousa (OAB/MA 4043) 2° APELANTE/1ª APELADO: ESTEFESON FREITAS DE ARAUJO ADVOGADA: DEBORA REGINA MENDES MAGALHAES (OAB/MA-18045) COMARCA: Imperatriz VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública JUIZ PROLATOR: Joaquim da Silva Filho RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM REJEITADA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1° APELO DESPROVIDO. 2° APELO PROVIDO. “A Lei n.º 003/2014 instituiu o Regime Jurídico Único no Município de Imperatriz englobando os cargos ocupados pelos servidores apelados/autores, que passaram a integrar o quadro estatutário, firmando-se, por conseguinte, a competência da Justiça Comum.” (TJMA, REMESSA NECESSÁRIA Nº 0813227-50.2020.8.10.0040, Rel.
Des.
Kleber Costa Carvalho, Primeira Câmara Cível, Sessão Virtual do dia 29.04 a 06.05.2021 ) A Lei Orgânica do Município de Imperatriz estabeleceu em seu artigo 80, inciso V, o Adicional por Tempo de Serviço de 2% (dois por cento) ao ano, com alíquota máxima de 50% (cinquenta por cento).
Segundo o entendimento do STF, “A base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração.
Precedente: recurso extraordinário nº 563.708/MS, relatado no Pleno pela ministra Cármen Lúcia, julgado sob a sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de maio de 2013.” (STF - AgR RE: 978559 SP - SÃO PAULO 0048402-95.2011.8.26.0562, Relator: Min.
MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 03/10/2017, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-265 23-11-2017) Não havendo demonstração da implantação e do pagamento dos anuênios pelo ente público, nos termos do art. 373, II, do CPC, impõe-se reconhecer o direito da servidora ao referido adicional, bem como aos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal. “O adicional por tempo de serviço vantagem permanente estabelecida em lei, deve integrar o salário-base para todos os efeitos legais, razão por que deve refletir sobre a gratificação natalina (ou 13º salário) e terço de férias, tal como defendido pela servidora.” (ApCiv 0815663-45.2021.8.10.0040, Rel.
Desembargador(a) KLEBER COSTA CARVALHO, DJe 05/10/2022) 1° Apelo desprovido e 2° Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO 1° APELO E DAR PROVIMENTO AO 2°, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 14 a 21 de setembro de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
29/09/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 12:52
Conhecido o recurso de ESTEFESON FREITAS DE ARAUJO - CPF: *13.***.*80-49 (APELANTE) e provido
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28/09/2023 12:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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21/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:42
Juntada de petição
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31/08/2023 16:38
Juntada de petição
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31/08/2023 07:12
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 12:58
Recebidos os autos
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30/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/08/2023 12:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2023 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2023 22:26
Juntada de parecer do ministério público
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22/03/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:36
Recebidos os autos
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07/02/2023 15:36
Conclusos para despacho
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07/02/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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