TJMA - 0802856-22.2019.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:35
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/08/2024 10:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de JEFFERSON MOREIRA LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de CONSTANCIO DE ABREU BEZERRA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:51
Juntada de petição
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24/07/2024 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 10:34
Conhecido o recurso de JEFFERSON MOREIRA LIMA (APELADO) e não-provido
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16/07/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:23
Juntada de intimação de pauta
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06/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/05/2024 15:48
Pedido de inclusão em pauta
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15/04/2024 19:22
Juntada de petição
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05/04/2024 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JEFFERSON MOREIRA LIMA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:52
Juntada de contrarrazões
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11/03/2024 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/02/2024 20:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
22/02/2024 09:28
Desentranhado o documento
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22/02/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CONSTANCIO DE ABREU BEZERRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de JEFFERSON MOREIRA LIMA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 20:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2023 11:28
Decorrido prazo de JEFFERSON MOREIRA LIMA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2023 16:39
Juntada de protocolo
-
23/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2023.
-
23/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 23:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CONSTANCIO DE ABREU BEZERRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:34
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/09/2023 12:39
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/09/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 19:25
Conhecido o recurso de JEFFERSON MOREIRA LIMA (APELADO) e provido
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06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 09:48
Juntada de petição
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13/06/2023 09:42
Juntada de petição
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON MOREIRA LIMA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de CONSTANCIO DE ABREU BEZERRA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2023 20:32
Juntada de petição
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20/05/2023 13:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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15/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
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26/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802856-22.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CONSTANCIO DE ABREU BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS CIRQUEIRA BARROS RODRIGUES - MA20426 Réu(ré): JEFFERSON MOREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) REU: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755-A DECISÃO No id. 66460488, o requerente pugna pela realização de perícia judicial.
Contudo, após compulsar detidamente os autos, verifica-se que a fase de instrução encerrou-se, tendo as partes apenas que apresentar suas alegações finais.
Além disso, todos os pedidos de provas foram devidamente analisados e a decisão estabilizada, haja vista a ausência de recurso das decisões proferidas por este juízo.
Assim, pelo fato do requerido não ter colacionado qualquer razão jurídica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho o decisão proferida no id. 48499293.
Diante do exposto, indefiro o pedido de prova pericial e determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas razões finais.
Porto Franco/MA, 17/06/2022.
José Francisco de Souza Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo -
20/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA PROC.
Nº 0800487-56.2022.8.10.0051 DESPACHO Vistos em Correição 1.
Processo em ordem e analisado em correição ordinária, não havendo pendências da Secretaria Judicial. 2.
Considerando o decurso de lapso temporal desde a última manifestação, determino sejam intimadas as partes para apresentar rol de testemunhas a serem inquiridas em audiência, apresentando a respectiva qualificação, discriminando os dados pessoais, endereços e juntando os documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze) dias, para atendimento do disposto no art. 357, § 4º, e art. 450 (o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) do CPC. 3.
Cumpra-se. Pedreiras/MA, 15 de junho de 2022.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PARECER - FALTA DE INTERESSE (MP) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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