TJMA - 0008276-66.2008.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
18/07/2025 15:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/07/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:36
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 12:04
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *63.***.*80-78 (APELANTE) e não-provido
-
21/08/2024 19:56
Juntada de procuração
-
25/03/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/03/2024 09:02
Juntada de petição
-
22/03/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 12:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
-
20/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800458-43.2022.8.10.0071 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVELY FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil. Analisando-se os fatos, percebe-se que o processo pode ter prosseguimento sem a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Desse modo, deixo de designar a audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a auto composição. Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 c/c 335, inciso III, do Código de Processo Civil. Com a juntada da contestação abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015), mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Bacuri/MA, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050513513253100000061962266 1.
BRA 341472472-8 Petição 22050513513257600000061962269 2.
DOC PESSOAIS Documento de Identificação 22050513513267000000061962270 3.
EXTRATO INSS Documento Diverso 22050513513272600000061962271 ENDEREÇOS: DALVELY FERREIRA TV.
Codozinho, SN, codozinho, BACURI - MA - CEP: 65270-000 BANCO BRADESCO SA Rua da Paz, 181, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-450 Telefone(s): (98)3878-1200 - (98)3232-3644
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822656-90.2022.8.10.0001
Centro de Apoio aos Pequenos Empreendime...
Derinalva dos Reis de Araujo
Advogado: Joao Evandro Mazzei Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2022 19:27
Processo nº 0802189-66.2017.8.10.0001
Laurene Gomes Pereira
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 14:21
Processo nº 0802189-66.2017.8.10.0001
Laurene Gomes Pereira
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2017 17:09
Processo nº 0801101-75.2022.8.10.0014
Maria Inez Santos Silva
Decolar. com LTDA.
Advogado: Julhianna Bezerra Alves Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2022 16:21
Processo nº 0801101-75.2022.8.10.0014
Maria Inez Santos Silva
Decolar. com LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2022 19:15