TJMA - 0801267-18.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA COSTA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:45
Juntada de petição
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO CASTELO BRANCO XAVIER NETO em 19/08/2025 23:59.
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28/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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28/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:37
Outras Decisões
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28/02/2025 09:50
Apensado ao processo 0800635-60.2019.8.10.0055
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20/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:05
Juntada de petição
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09/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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08/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO CASTELO BRANCO XAVIER NETO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:57
Juntada de petição
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13/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 10:11
Juntada de petição
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16/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 20:35
Juntada de petição
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23/01/2023 18:24
Juntada de petição
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24/11/2022 09:07
Juntada de petição
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16/11/2022 10:58
Juntada de petição
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08/11/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 20:25
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO CASTELO BRANCO XAVIER NETO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA COSTA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:24
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO CASTELO BRANCO XAVIER NETO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA COSTA em 28/06/2022 23:59.
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20/07/2022 19:33
Juntada de petição
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07/07/2022 09:00
Juntada de termo
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04/07/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
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25/06/2022 10:24
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801267-18.2021.8.10.0055 INVENTÁRIO (39) Requerente: ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA COSTA - PA22901, MARIO EDUARDO CASTELO BRANCO XAVIER NETO - PA27452 Requerido: JONAS CARVALHO FERREIRA e outros (13) End.: Adv.: DECISÃO Cuida-se de inventário ajuizado por ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE em relação a bem imóvel deixado por NICANORA FROZ FERREIRA.
Intimada a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovação dos requisitos para a concessão dos benefícios requeridos, apresentou manifestação. É o relatório, passo a decidir.
De início, determino que sejam colocados em segredo de justiça os documentos anexados à petição de id 54536922. De acordo com o que dispõe o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, o Estado somente deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Complementando o dispositivo constitucional, o art. 98 do CPC dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Desta forma, torna-se evidente que o benefício da gratuidade da justiça somente deve ser deferido àqueles que efetivamente não disponham de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais. No caso dos autos, pela análise dos documentos acostados pela requerente no id 54536922. , esta demonstra dificuldades financeiras para adiantar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio.
Digo isso porque a concessão integral dos benefícios da Justiça Gratuita, a partir da vigência do novo CPC é providência excepcional, uma vez que o art. 98, §5º do CPC prevê mecanismos para garantir o acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, evitar a concessão indiscriminada e sem critérios de benefícios reservados apenas aos que demonstram total incapacidade para custear as despesas processuais, o que não é o caso dos autos.
Desta forma, por haver nos autos elementos que indicam apenas a parcial insuficiência de recursos porém, para garantir o integral acesso à Justiça, defiro o adiamento do pagamento das custas que deverão ser quitadas ao final do processo.
Nomeio a Sra. ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE, para o cargo de inventariante, a qual deverá, dentro de 05 (cinco) dias contados da intimação desta nomeação, comparecer para assinatura de termo de compromisso, devendo apresentar, nos 20 (vinte) dias subsequentes, as primeiras declarações.
Deve a inventariante fazer prova de quitação dos tributos relativos ao(s) bem(ns) inventariado(s), juntando aos autos os documentos necessários.
Feitas as primeiras declarações, citem-se para os termos do inventário e partilha os herdeiros e demais interessados, a Fazenda Pública e o representante do Ministério Público, observando-se as regras contidas no art. 626 do Código de Processo Civil, expedindo-se-lhes cópias das primeiras declarações.
Advirto que a citação da Fazenda Federal, nos termos anteriormente estabelecidos, deve ser feita na pessoa de seu Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional do Maranhão, na forma do art. 626, §4º do CPC Cumpra-se o mesmo procedimento de citação em relação às Fazendas Estadual e Municipal, na pessoa de seus Procuradores Gerais.
Concluídas as citações supra mencionadas, abra-se vista às partes interessadas, em Secretaria e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090720555536600000048883645 PETIÇÃO DE INVENTÁRIO Petição 21090720555547600000048883647 RG e CPF- Rosa Helena Documento de Identificação 21090720555555000000048883650 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA ROSA HELENA Comprovante de Endereço 21090720555562500000048883651 PROCURAÇÃO DE INVENTÁRIO - ROSA HELENA Procuração 21090720555567800000048883652 CERTIDÃO DE CASAMENTO DA ROSA HELENA E NILSON Documento Diverso 21090720555574700000048883654 CERTIDÃO DE ÓBITO DE NILSON ANDRADE Documento Diverso 21090720555580800000048883655 LAUDO DA DENSITOMETRIA ÓSSEA - ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE Documento Diverso 21090720555586600000048883656 LAUDO DA ENDOSCOPIA - ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE Documento Diverso 21090720555593000000048883657 CERTIDÃO DE ÓBITO DA GENITORA DA INVENTARIANTE - NICANORA FROZ FERREIRA Documento Diverso 21090720555602800000048883662 Certidão de óbito-João Costa Ferreira-genitor da inventariante Documento Diverso 21090720555612100000048883663 Certidão de casamento-João Costa e Nicanora Dorotea-pais do falecido Documento Diverso 21090720555621300000048883664 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Documento Diverso 21090720555629800000048883666 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS Documento Diverso 21090720555635900000048883667 CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO Documento Diverso 21090720555642900000048883668 Declaração de Limites do Imóvel Documento Diverso 21090720555649000000048883669 Memorial Documento Diverso 21090720555655100000048883670 Planta Baixa do Imóvel Documento Diverso 21090720555661100000048883671 RG - JOSE RIBAMAR-irmão da Requerente Documento de Identificação 21090720555667500000048883672 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - JOSE RIBAMAR Comprovante de Endereço 21090720555673500000048883673 CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO - JOSE RIBAMAR Documento Diverso 21090720555679500000048883674 Declaração - José Ribamar Costa Ferreira Declaração 21090720555686600000048883675 RG - MANOEL MARCOS COSTA FERREIRA Documento de Identificação 21090720555696800000048883676 RG - ROSIMAR FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA Documento de Identificação 21090720555703000000048883677 CERTIDAO DE CASAMENTO DE MANOEL X ROSIMAR Documento Diverso 21090720555708700000048883678 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MANOEL MARCOS COSTA FERREIRA (1) Comprovante de Endereço 21090720555720800000048883679 Declaração - Manoel Marcos Costa Ferreira Declaração 21090720555727000000048883680 RG e CPF- Josenilde-viúva de João Raimundo Documento de Identificação 21090720555735700000048883682 RG e CPF-filha Tânia Mara-filha de João Raimundo Documento de Identificação 21090720555744100000048883683 RG e CPF-filho Carlos Adriano-filho de João Raimundo Documento de Identificação 21090720555752000000048883684 RG e CPF-Jéssica Dayane-filha de João Raimundo Documento de Identificação 21090720555759200000048883685 Certidão de casamento-Josenilde Ferreira e João Raimundo Documento Diverso 21090720555766600000048883686 Certidão de óbito do irmão da Requerente-João Raimundo Documento Diverso 21090720555774700000048883687 Declaração da família de João Raimundo Costa Ferreira Declaração 21090720555783200000048883688 IDENTIFICAÇÃO DE CASEMIRO E SUA ESPOSA - IRMÃO DA AUTORA Documento de Identificação 21090720555793100000048883690 IDENTIFICAÇÃO DE JONAS CARVALHO FERREIRA Documento de Identificação 21090720555800500000048883691 Identificação dos filhos de Casemiro-Joina, Jonas e José Ribamar Carvalho Ferreira Documento de Identificação 21090720555806100000048883692 Certidão de Casamento de Casemiro e Rosete - irmão da Autora Documento Diverso 21090720555812500000048883793 CERTIDÃO DE ÓBITO - CASEMIRO COSTA FERREIRA Documento Diverso 21090720555818500000048883794 Comprovante de residencia de Rosete Documento Diverso 21090720555825900000048883795 Declaração da família de Casemiro Costa Ferreira Declaração 21090720555833000000048883797 IDENTIFICAÇÃO DE OLEGÁRIA, CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO DO ESPOSO Documento Diverso 21090720555842600000048883798 Declaração de Olegária Ferreira Dias Documento Diverso 21090720555859900000048883799 IDENTIFICAÇÃO DE LUCILIA COSTA FERREIRA SOUZA-irmã da Requerente Documento de Identificação 21090720555869200000048883800 CERTIDÃO DE CASAMENTO DA LUCILIA E WALTER Documento Diverso 21090720555876700000048883801 AVERBAÇÃO DO REGISTRO DE ÓBITO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO DE LUCILIA E WALTER Documento Diverso 21090720555884600000048883802 Declaração de Lucília Costa Ferreira Souza Documento Diverso 21090720555891900000048883803 IDENTIFICAÇÃO DE JOANA FERREIRA-IRMÃ DA REQUERENTE Documento de Identificação 21090720555901300000048883804 Comprovante de residência da Joana Comprovante de Endereço 21090720555909900000048883805 CERTIDÃO DE ÓBITO DE ARISTEU Documento Diverso 21090720555918100000048883806 Declaração de Joana Ferreira Cruz Declaração 21090720555930100000048883807 RG - JULIETA COSTA FERREIRA-IRMÃ DA REQUERENTE Documento de Identificação 21090720555941100000048883808 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - JULIETA COSTA FERREIRA Documento Diverso 21090720555949900000048883809 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - JULIETA COSTA FERREIRA Comprovante de Endereço 21090720555958100000048883810 Declaração de Julieta Costa Ferreira Declaração 21090720555964700000048883811 Despacho Despacho 21100214404837600000050354784 Petição Petição 21101517115542400000051093597 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - 2019 - ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE Documento Diverso 21101517115685200000051093635 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - 2020 - ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE Documento Diverso 21101517115722500000051093638 RECEITAS MÉDICAS - ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE.
Documento Diverso 21101517115729200000051093642 LAUDO MÉDICO - 2020 Documento Diverso 21101517115739300000051094045 NOTAS FISCAIS E RECIBOS - 2021 - ROSA HELENA COSTA FERREIRA ANDRADE Documento Diverso 21101517115750100000051094057 LAUDO MÉDICO - 2021 Documento Diverso 21101517115763500000051094067 Petição Petição 21111915465693200000053036546 PETIÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL ALTERADA Petição 21111915465699700000053036566 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
17/06/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 19:55
Outras Decisões
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23/11/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:46
Juntada de petição
-
15/10/2021 17:11
Juntada de petição
-
02/10/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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