TJMA - 0002302-63.2012.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 18:33
Juntada de termo
-
20/04/2023 22:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:32
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:30
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 00:10
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
22/03/2023 13:08
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2023 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2023 10:07
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
17/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 02:43
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:43
Decorrido prazo de SAMUEL MORAES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:43
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:43
Decorrido prazo de SAMUEL MORAES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
10/01/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 14:34
Juntada de termo
-
21/12/2022 03:52
Juntada de protocolo
-
21/12/2022 03:49
Juntada de protocolo
-
19/12/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:08
Juntada de diligência
-
07/12/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:07
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 11:41
Juntada de petição
-
23/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:42
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 08:40
Juntada de termo
-
22/11/2022 23:26
Juntada de petição
-
09/11/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:04
Juntada de diligência
-
04/11/2022 15:54
Juntada de petição
-
02/11/2022 01:57
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 15:43
Juntada de petição
-
02/10/2022 01:52
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
30/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 11:04
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:31
Outras Decisões
-
14/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:40
Juntada de termo
-
14/09/2022 11:45
Juntada de petição
-
08/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 17:38
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 24/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:34
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:50
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 11:50
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 04:06
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 16:16
Juntada de mandado
-
29/07/2022 12:11
Juntada de termo
-
29/07/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 17:20
Outras Decisões
-
18/07/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:12
Juntada de termo
-
18/07/2022 09:41
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 08:59
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:54
Juntada de termo
-
05/07/2022 14:53
Juntada de termo
-
10/06/2022 11:46
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/06/2022 11:42
Juntada de termo
-
08/06/2022 11:21
Juntada de termo
-
02/06/2022 10:33
Juntada de termo
-
02/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:37
Juntada de petição
-
17/05/2022 01:52
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 12:15
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 25/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:15
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 25/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 02:34
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 14:49
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
14/02/2022 23:49
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
14/02/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:43
Juntada de termo
-
08/02/2022 11:16
Juntada de petição
-
31/01/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 10:56
Juntada de petição
-
09/11/2021 10:04
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
09/11/2021 10:03
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0002302-63.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A Parte: RAIMUNDA GOMES DE BRITO - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE - MA10318-A INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID 50662346, fica INTIMADA a parte exequente, por seus advogados, para informar a existência de bens passíveis de penhora, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Açailândia, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível -
05/11/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:41
Juntada de petição
-
18/09/2021 15:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 17/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:38
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0002302-63.2012.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB MA9987-A Parte EXECUTADO:RAIMUNDA GOMES DE BRITO - ME e outros (2) Advogado: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE - MA10318 DECISÃO Defiro o pedido de buscas no sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, condicionando ao pagamento das custas pelo exequente, em relação a cada uma das pesquisas pretendidas, em cinco dias.
Infrutíferas as buscas, intime-se o exequente para informar a existência de bens passíveis de penhora, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Açailândia/MA, 12 de agosto de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
23/08/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 16:07
Outras Decisões
-
25/03/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:04
Juntada de termo
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:49
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:49
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:06
Juntada de petição
-
29/01/2021 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0002302-63.2012.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483 Parte:RAIMUNDA GOMES DE BRITO - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE - MA10318 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Josivan Silva Campista Secretário Judicial Substituto (Assinado digitalmente) -
14/01/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/01/2021 16:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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