TJMA - 0801040-41.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 03:50
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/10/2022 23:59.
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07/01/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE JESUS BASTOS em 10/10/2022 23:59.
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31/10/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 09:08
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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01/10/2022 00:04
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:13
Expedição de Informações por telefone.
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26/09/2022 11:16
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 10:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2022 12:23
Juntada de contestação
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04/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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04/07/2022 09:57
Juntada de Informações prestadas
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22/06/2022 08:52
Juntada de petição
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 21 de junho de 2022.
PROCESSO: 0801040-41.2022.8.10.0007 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE JESUS BASTOS REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Prezado(a) Senhor(a) Advogado(a), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 22/08/2022 10:20 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
21/06/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 11:03
Juntada de diligência
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21/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 09:43
Expedição de Informações por telefone.
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21/06/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 07:57
Juntada de Certidão
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21/06/2022 07:00
Expedição de Informações por telefone.
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21/06/2022 07:00
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 12:48
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2022 12:23
Juntada de termo
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17/06/2022 10:21
Juntada de termo
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17/06/2022 09:48
Conclusos para decisão
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17/06/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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