TJMA - 0803339-64.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 09:35
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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16/03/2021 09:28
Juntada de cópia de dje
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11/03/2021 14:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:46
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:46
Decorrido prazo de JULIANE RODRIGUES RIBEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR PROCESSO Nº 0803339-64.2019.8.10.0049 Ação Revisional de Contrato Autor: JUDSON FERREIRA GONÇALVES Adv.: Juliane Rodrigues Ribeiro (OAB/MA:19.479) Réu: BANCO PAN S/A Advs.: José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA 16.844-A) e Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A) SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Consignação em Pagamento e Manutenção de Posse de Veículo ajuizada por JUDSON FERREIRA GONÇALVES em face de BANCO PAN S/A, alegando que o contrato de abertura de crédito bancário celebrado para aquisição de veículo, mediante alienação fiduciária, encontra-se eivado de abusividade. Despachada a inicial no ID 26548108, o banco ofereceu contestação no ID 27285928, refutando a argumentação do autor. Réplica no ID 30691513. Instadas as partes à produção de provas (ID 30821233), o autor requereu prova pericial contábil no ID 31727503. Em seguida, foi juntado termo de acordo celebrado entre as partes no ID 36334626, através do qual o requerente se comprometeu ao pagamento do valor de R$ 2.600,08 (dois mil e seiscentos reais e oito centavos), para quitação do contrato. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Verifico que a transação alcançada fora do âmbito jurisdicional é verossímil, sendo despicienda, inclusive, homologação judicial para lhe conferir eficácia, cujo ato é útil apenas para efeitos intraprocessuais. Isto posto, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (art. 90, §3º), sendo que o custeio dos honorários já foram acordados pelas partes (cláusula 09). P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar, 13 de outubro de 2020. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar-MA mbmq -
11/02/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 17:34
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 05:02
Decorrido prazo de JULIANE RODRIGUES RIBEIRO em 17/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 09:42
Homologada a Transação
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09/10/2020 15:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 11:31
Juntada de petição
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09/06/2020 18:55
Conclusos para despacho
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04/06/2020 12:54
Juntada de petição
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30/05/2020 01:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 21:50
Juntada de petição
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11/05/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 08:41
Conclusos para decisão
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05/05/2020 19:41
Juntada de petição
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17/03/2020 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 10:17
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2020 09:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/01/2020 16:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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29/01/2020 17:58
Juntada de petição
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21/01/2020 21:08
Juntada de contestação
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13/12/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 16:57
Audiência conciliação designada para 30/01/2020 16:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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13/12/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 11:25
Conclusos para despacho
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10/12/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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