TJMA - 0807119-67.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
07/08/2025 11:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:29
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:57
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALINE SA E SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:17
Juntada de diligência
-
02/07/2025 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 07:17
Juntada de diligência
-
29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 03/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
25/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 10:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
23/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2025 17:28
Juntada de petição
-
09/05/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2025 17:32
Nomeado perito
-
17/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:38
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:47
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:22
Juntada de petição
-
27/11/2024 16:39
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2024 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2024 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2024 06:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Caxias
-
10/06/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 16:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
10/06/2024 16:24
Conciliação infrutífera
-
10/06/2024 00:14
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
09/06/2024 17:51
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:49
Juntada de petição
-
21/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Caxias
-
17/05/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, Centro de Conciliação Itinerante.
-
17/05/2024 14:25
Recebidos os autos.
-
17/05/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
04/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:01
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2023 15:56
Outras Decisões
-
19/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:21
Juntada de despacho
-
01/12/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/11/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:39
Juntada de contrarrazões
-
29/11/2022 04:16
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
29/11/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
16/11/2022 20:27
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 23:13
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 22:57
Juntada de apelação cível
-
17/10/2022 00:47
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 23:38
Juntada de réplica à contestação
-
05/08/2022 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2022 19:04
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 23:13
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 12/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:18
Juntada de contestação
-
30/06/2022 15:47
Juntada de protocolo
-
27/06/2022 01:23
Publicado Citação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807119-67.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: NELSON TRINDADE DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE SA E SILVA - PI18595 Promovido: BANCO PAN S/A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, Serqueira César, 12 Andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por NELSON TRINDADE DE ARAUJO, em face de BANCO PAN S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060615312725900000064166134 PETIÇÃO INICIAL -NELSON TRINDADE DE ARAUJO X BANCO PAN S.A Petição 22060615312733600000064166140 Nelson Trindade. subs Documento Diverso 22060615312741400000064166893 DOCUMENTOS - NELSON TRINDADE DE ARAÚJO Documento Diverso 22060615312747800000064166896 HISCON - NELSON TRINDADE DE ARAÚJO Documento Diverso 22060615312781600000064166897 JUNTADA Documento Diverso 22060615312794800000064166898 -
17/06/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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