TJMA - 0801899-39.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 16:41
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:41
Juntada de petição
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20/08/2022 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/08/2022 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2022 14:21
Conclusos para decisão
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15/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
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31/07/2022 16:53
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:56
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:49
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 05/07/2022 23:59.
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09/07/2022 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
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09/07/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 4 de julho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJMA -
04/07/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:01
Juntada de recurso inominado
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27/06/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801899-39.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DULCIMAR AROUCHE VELOSO TORRES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 17 de Junho de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/06/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:41
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 08:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 08:00
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2022 23:59.
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23/05/2022 09:59
Juntada de petição
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03/05/2022 18:16
Juntada de petição
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06/04/2022 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 21:53
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2022 16:01
Conclusos para decisão
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03/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
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