TJMA - 0800347-49.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 11:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/09/2021 01:36
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:36
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MORAES ANDRADE em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA ADALGISA DIAS em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 09:12
Juntada de malote digital
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05/08/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 23:22
Conhecido o recurso de MANOEL DE JESUS MORAES ANDRADE - CPF: *76.***.*18-00 (AGRAVADO) e provido em parte
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03/08/2021 13:16
Conclusos para decisão
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28/01/2021 11:49
Conclusos para decisão
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27/01/2021 16:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2021 16:50
Juntada de petição
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24/01/2021 02:17
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0800347-49.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FIN E INVEST Advogado: Dr.
Pedro Americo Dias Vieira (OAB/MA 705) AGRAVADOS: MANOEL DE JESUS MORAES ANDRADE E MARIA ADALGISA DIAS Advogados: Drs.
Fábio Alex Dias (OAB/MA - 12.154) e Augusto Vinícius Castro Sousa (OAB/MA - 12.136) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Mercantil do Brasil Financeira S/A. – Crédito, Fin e Invest, com vistas à reforma da decisão proferida pela MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Dra.
Alice de Sousa Rocha que nos autos da ação de busca e apreensão, ora em fase de execução de honorários, movida em desfavor dos agravados, deferiu parcialmente os pedidos iniciais, determinando a expedição da dívida requerida em nome dos executados e inscrever o nome destes nos cadastros de inadimplentes via Sistema SERASAJUD. Os agravados apresentaram a petição de Id. 6562099, pleiteando a suspensão do processo. Considerando a petição de Id. 6874617, chamo o feito à ordem, para corrigir a numeração do processo, conforme acima epigrafado, razão pela qual, determino que a intimação do agravante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da mencionada petição. São Luís, data do sistema. Des.
Jorge Rachid Mubárack Maluf Relator -
14/01/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/07/2020 10:26
Juntada de parecer
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03/07/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:25
Conclusos para despacho
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23/06/2020 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2020 14:26
Juntada de petição
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05/06/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 05/06/2020.
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05/06/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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03/06/2020 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 15:15
Conclusos para despacho
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02/06/2020 08:33
Decorrido prazo de MARIA ADALGISA DIAS em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 08:26
Decorrido prazo de MARIA ADALGISA DIAS em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 07:33
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MORAES ANDRADE em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 03:56
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:19
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MORAES ANDRADE em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 06:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2020 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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04/05/2020 04:10
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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04/05/2020 01:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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04/05/2020 01:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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23/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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20/04/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 10:16
Conclusos para despacho
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04/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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03/04/2020 18:19
Juntada de Certidão
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03/04/2020 17:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/04/2020 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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03/04/2020 17:03
Recebidos os autos
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03/04/2020 17:02
Juntada de Certidão
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03/04/2020 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/04/2020 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 15:03
Suspeição
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01/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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01/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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30/03/2020 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2020 10:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/03/2020 10:20
Recebidos os autos
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30/03/2020 10:20
Juntada de Certidão
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30/03/2020 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/03/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 15:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2020 21:37
Conclusos para decisão
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17/01/2020 10:45
Conclusos para despacho
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17/01/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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