TJMA - 0802054-10.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 13:06
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
18/05/2022 01:44
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2022.
-
18/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 11:22
Juntada de diligência
-
13/05/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2022 07:19
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 07:19
Juntada de termo
-
12/05/2022 14:50
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 07:50
Juntada de termo
-
23/02/2022 10:54
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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23/02/2022 09:07
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:42
Publicado Sentença (expediente) em 08/02/2022.
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18/02/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 09:45
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 15:16
Juntada de termo
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02/02/2022 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/02/2022 09:54
Juntada de petição
-
07/01/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 11:10
Juntada de diligência
-
20/11/2021 10:37
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:37
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 07:35
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
03/11/2021 07:13
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802054-10.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: GIULIANA COSTA VIEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 02/02/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 28 de outubro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
28/10/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/10/2021 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/10/2021 12:37
Juntada de petição
-
26/09/2021 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2021 13:51
Juntada de diligência
-
09/09/2021 06:55
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802054-10.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: GIULIANA COSTA VIEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25/10/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 27 de agosto de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
27/08/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/08/2021 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/09/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/08/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:49
Juntada de termo
-
16/08/2021 09:42
Juntada de petição
-
13/08/2021 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:02
Juntada de petição
-
15/07/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/07/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 07:56
Juntada de termo
-
08/07/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/07/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
06/07/2021 09:58
Juntada de petição
-
29/05/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2021 18:57
Juntada de diligência
-
19/05/2021 15:13
Juntada de petição
-
18/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/05/2021 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2021 06:34
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802054-10.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: GIULIANA COSTA VIEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 11/05/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 17 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
17/03/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 07:21
Juntada de termo
-
16/03/2021 17:14
Juntada de petição
-
04/03/2021 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/03/2021 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 13:42
Juntada de petição
-
28/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802054-10.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: GIULIANA COSTA VIEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04/03/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 11 de janeiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
11/01/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/12/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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