TJMA - 0800418-47.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 16:21
Juntada de petição
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09/07/2022 01:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800418-47.2022.8.10.0011 VINCULADO AO PROCESSO N. 00466864320138100001 - PROJUDI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB/MA 14.009-A REQUERIDA: ROSAURA AROUCHE BALDEZ FASE - CUMPRIDA A SENTENÇA SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei dos Juizados Especiais.
Débito devidamente quitado (Transferência Bancária), dou por satisfeita a execução.
Com efeito, EXTINGO A EXECUÇÃO CONFORME O ART. 924, II, DO CPC/2015.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
Serve esta Sentença como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís – MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
01/07/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 02:34
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800418-47.2022.8.10.0011 VINCULADO AO PROCESSO N. 00466864320138100001 - PROJUDI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB/MA 14.009-A REQUERIDA: ROSAURA AROUCHE BALDEZ DESPACHO: O Requerente pede o desarquivamento dos autos para liberação, em seu favor, de saldo remanescente da Execução.
Cumpre ressaltar que, nos autos que tramitam no sistema PROJUDI, houve a extinção da Execução pela satisfação do valor da condenação, havendo saldo remanescente a ser liberado ao Requerente neste feito, o que não havia sido requerido até o momento.
Assim, defiro o pedido de desarquivamento e determino a transferência bancária do valor constante da conta judicial, através de ofício ao Banco do Brasil, depositário do valor, em favor do Requerente, com seus acréscimos legais.
Intime-se as partes para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, após cumprido devidamente cumprido o ofício, voltem-me conclusos para extinção.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
17/06/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:33
Juntada de Ofício
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14/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:18
Juntada de petição
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08/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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